O adicional de periculosidade é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira, que deve ser pago aos trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas. Esse adicional tem como objetivo compensar o risco de acidentes ou lesões que os trabalhadores correm ao desempenhar suas atividades.
De acordo com a , são consideradas atividades perigosas aquelas que envolvem:
- Explosivos;
- Inflamáveis;
- Eletricidade;
- Radiações ionizantes;
- Substâncias radioativas;
- Segurança pessoal ou patrimonial;
- Outras atividades que possam colocar a vida do trabalhador em perigo.
O pagamento do adicional de periculosidade é feito em forma de um acréscimo ao salário do trabalhador, correspondendo a 30% do salário base do trabalhador. Esse valor pode ser alterado em convenções coletivas ou acordos trabalhistas, mas nunca pode ser inferior a 30%.
Vale ressaltar que o pagamento do adicional de periculosidade é um direito do trabalhador que exerce atividades perigosas, independente do tempo de exposição aos riscos. Ou seja, mesmo que o trabalhador exerça uma atividade perigosa por um curto período de tempo, ele tem direito ao adicional de periculosidade correspondente.
O que é o adicional de periculosidade?
Adicional de periculosidade é um valor adicional pago ao trabalhador que exerce atividades consideradas perigosas para a sua integridade física e saúde. Esse adicional é regulamentado pela legislação trabalhista brasileira e está previsto no artigo 193 da .
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base do trabalhador e é calculado sobre o valor total da remuneração, incluindo também eventuais comissões e adicionais noturnos. A base de cálculo para o adicional é o salário do trabalhador sem os descontos de impostos e outras contribuições.
A periculosidade é determinada por meio de laudo técnico elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, indicando quais atividades são consideradas perigosas.
Entre as atividades que podem gerar o direito ao adicional de periculosidade estão aquelas que envolvem a manipulação de explosivos, produtos inflamáveis, eletricidade em condições de risco, além de outras situações que possam colocar em risco a integridade física do trabalhador.
– O que caracteriza a periculosidade?
A periculosidade é caracterizada por atividades que apresentam, ou seja, situações que podem colocar em risco a vida, a saúde e a integridade física do trabalhador de forma direta e imediata.
A periculosidade pode ser determinada por meio de laudo técnico elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, indicando quais atividades são consideradas perigosas. Essas atividades podem variar de acordo com o setor de atuação do trabalhador e incluem, por exemplo:
- Atividades com explosivos;
- Trabalhos com eletricidade em condições de risco;
- Trabalhos em altura;
- Atividades com produtos inflamáveis ou explosivos;
- Atividades em minas subterrâneas;
- Trabalhos em contato com radiações ionizantes;
- Atividades com animais peçonhentos.
É importante destacar que a caracterização da periculosidade não depende apenas da atividade em si, mas também da forma como ela é executada e das condições de trabalho oferecidas pelo empregador.
Portanto, é importante que o empregador esteja atento às normas de segurança e ofereça os equipamentos de proteção adequados para minimizar os riscos aos trabalhadores.
– Qual a diferença entre adicional de periculosidade e de insalubridade?
A principal diferença entre o adicional de periculosidade e de insalubridade é o tipo de risco envolvido.
Enquanto o adicional de periculosidade é pago para trabalhadores que estão expostos a situações que podem colocar sua vida em risco, o adicional de insalubridade é pago para trabalhadores que estão expostos a situações que podem afetar sua saúde, como ruídos excessivos, poeira, calor ou frio excessivo, produtos químicos, entre outros.
– É possível ganhar adicional de periculosidade e insalubridade concomitantemente?
É possível ganhar adicional de periculosidade e insalubridade concomitantemente, desde que o trabalhador .
Nesse caso, os adicionais não são acumulativos, ou seja, o trabalhador recebe apenas o adicional de maior valor, seja o de periculosidade ou o de insalubridade. Vale ressaltar que a empresa é responsável por realizar a avaliação do ambiente de trabalho e definir quais adicionais devem ser pagos aos seus trabalhadores.
Quais são as 06 atividades que geram adicional de periculosidade?
Vamos falar um pouco mais sobre cada uma das 6 atividades que geram adicional de periculosidade de acordo com a Norma Regulamentadora 16 (NR 16)!
– Operações perigosas com explosivos
As operações perigosas com explosivos são uma das atividades que geram o direito ao adicional de periculosidade, conforme previsto na Norma Regulamentadora 16 (NR 16) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Essa atividade envolve a manipulação, armazenamento e transporte de explosivos, que são materiais extremamente sensíveis e que podem causar acidentes graves, como explosões, incêndios, queimaduras e lesões graves aos trabalhadores.
Para assegurar a segurança dos trabalhadores, é necessário seguir rigorosos procedimentos de segurança e contar com profissionais especializados e capacitados para lidar com esse tipo de material.
Além disso, é preciso fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, como capacetes, óculos de proteção, protetores auriculares e roupas especiais, entre outros, para minimizar os riscos e garantir a integridade física do trabalhador.
O adicional de periculosidade, nesse caso, é um direito garantido aos trabalhadores que exercem atividades com explosivos, e corresponde a 30% do salário-base do trabalhador. Esse adicional tem como objetivo compensar o risco adicional a que esses trabalhadores estão expostos, e garantir a sua segurança e bem-estar.
É importante ressaltar que o não pagamento do adicional de periculosidade pode acarretar em sanções legais e financeiras para a empresa, além de comprometer a segurança do trabalhador.
– Operações perigosas com inflamáveis
As são outra atividade que gera o direito ao adicional de periculosidade, conforme previsto na Norma Regulamentadora 16 (NR 16) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ela envolve a manipulação, armazenamento e transporte de substâncias inflamáveis, que são materiais altamente voláteis e que podem causar acidentes graves, como explosões, incêndios, queimaduras e intoxicações aos trabalhadores.
– Operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas
As são uma das atividades que geram o direito ao adicional de periculosidade.
Essa atividade envolve a manipulação, produção e uso de substâncias radioativas e equipamentos de radiodiagnóstico, que podem emitir radiação ionizante capaz de causar danos à saúde dos trabalhadores, como câncer, mutações genéticas e outras doenças relacionadas à radiação.
Para assegurar a segurança dos trabalhadores, é necessário seguir rigorosos procedimentos de segurança e contar com profissionais especializados e capacitados para lidar com esse tipo de material.
– Atividades de segurança pessoal ou patrimonial
As atividades de segurança pessoal ou patrimonial são outra atividade que gera o direito ao adicional de periculosidade.
Essa atividade envolve a proteção de pessoas ou bens, em locais públicos ou privados, que podem expor o trabalhador a riscos como assaltos, furtos, agressões e outros tipos de violência. Além disso, a atividade de segurança envolve o uso de armamentos, o que aumenta o risco de acidentes e lesões.
– Operações perigosas com energia elétrica
As operações perigosas com energia elétrica também fazem parte das atividades que geram o direito ao adicional de periculosidade, conforme previsto na Norma Regulamentadora 16 (NR 16) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Essa atividade envolve a geração, transmissão, distribuição e manutenção de sistemas elétricos, que podem expor o trabalhador a riscos como choques elétricos, incêndios e explosões.
– Trabalho com o uso de motocicleta
O trabalho com o uso de motocicleta é uma das atividades que geram o direito ao adicional de periculosidade.
Essa atividade envolve o uso de motocicletas no transporte de mercadorias, documentos e pessoas, que pode expor o trabalhador a riscos como acidentes de trânsito, assaltos e outras situações de violência urbana.
Adicional de periculosidade na legislação
O adicional de periculosidade está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora 16 (NR 16), que estabelecem as regras para o pagamento desse adicional aos trabalhadores que exercem atividades perigosas.
Tanto a CLT quanto a NR 16 garantem o direito dos trabalhadores que exercem atividades perigosas ao recebimento do adicional de periculosidade, com o objetivo de garantir a sua segurança e bem-estar no ambiente de trabalho.
– O que diz a CLT sobre periculosidade?
De acordo com a CLT, o adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores que exercem atividades perigosas ou que lidam com substâncias perigosas, em condições de risco para a sua integridade física.
O adicional corresponde a 30% do salário-base do trabalhador e é calculado sobre o valor do salário contratual, sem incluir adicionais de qualquer natureza, como horas extras, adicional noturno, entre outros.
– O que diz a NR 16 sobre periculosidade?
A NR 16, por sua vez, estabelece os critérios e procedimentos para o reconhecimento, avaliação e controle das atividades que geram o direito ao adicional de periculosidade.
A norma define as atividades perigosas em seis categorias: operações perigosas com explosivos; operações perigosas com inflamáveis; operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas; atividades de segurança pessoal ou patrimonial; operações perigosas com energia elétrica; e trabalho com o uso de motocicleta.
Além disso, a norma estabelece critérios específicos para cada atividade, como limites de tolerância e medidas de proteção a serem adotadas pelas empresas para garantir a segurança dos trabalhadores.
A NR 16 ainda prevê que a empresa deve realizar a avaliação da periculosidade de forma periódica, para garantir que as medidas de proteção estejam sendo efetivas e atualizadas.
Qual o percentual pago a título de adicional de periculosidade em 2023?
O percentual do adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base do trabalhador, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora 16 (NR 16).
Esse percentual não do trabalhador, a menos que haja alguma mudança na legislação trabalhista ou em convenções coletivas de trabalho.
Vale ressaltar que o adicional de periculosidade é um direito garantido por lei aos trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas, como forma de compensar o risco de acidentes ou lesões que esses trabalhadores correm no exercício de suas atividades.
Como deve ser pago o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade deve ser pago em forma de um acréscimo no salário do trabalhador, correspondendo a 30% do salário base. Esse acréscimo deve ser calculado sobre o salário contratual do trabalhador, ou seja, o valor que consta no contrato de trabalho.
O adicional de periculosidade é um direito garantido por lei aos trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas. O pagamento desse adicional é obrigatório para as empresas que possuem trabalhadores em atividades consideradas perigosas, e o valor deve ser pago mensalmente juntamente com o salário do trabalhador.
Além disso, é importante lembrar que o adicional de periculosidade não é cumulativo com outros adicionais, como o adicional de insalubridade, e que a empresa deve realizar a , para garantir que as medidas de proteção estejam sendo efetivas e atualizadas.
O que acontece se a empresa não pagar periculosidade?
Se a empresa não pagar o adicional de periculosidade devido a um trabalhador que exerce atividades perigosas, ela estará descumprindo a legislação trabalhista brasileira e sujeita a penalidades.
O trabalhador que não recebe o adicional de periculosidade devido para exigir o pagamento dos valores retroativos e dos valores futuros. Além disso, a empresa pode sofrer sanções, como multas e fiscalização por parte dos órgãos competentes.
É importante que a empresa cumpra a legislação trabalhista e as normas regulamentadoras aplicáveis, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores e o pagamento dos direitos trabalhistas.
Caso haja qualquer dúvida sobre a caracterização da periculosidade ou o pagamento do adicional de periculosidade, é importante buscar orientação de um profissional capacitado, como um técnico em segurança do trabalho ou um advogado especialista em direito trabalhista.
Importância dos EPI’s nas atividades que justificam o adicional de periculosidade
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são fundamentais para garantir a segurança dos trabalhadores que exercem atividades perigosas e que fazem jus ao adicional de periculosidade.
Os EPIs são equipamentos de proteção que têm como objetivo minimizar os riscos de acidentes e lesões no ambiente de trabalho, como capacetes, luvas, óculos de proteção, protetores auriculares, entre outros. O uso correto e adequado dos EPIs é fundamental para garantir a segurança do trabalhador e a prevenção de acidentes.
A Norma Regulamentadora 6 (NR 6) estabelece as obrigações das empresas quanto à aquisição, fornecimento e uso de EPIs pelos trabalhadores.
De acordo com a norma, é responsabilidade da empresa fornecer os EPIs necessários para a realização das atividades, bem como garantir que eles estejam em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Além disso, a empresa deve capacitar os trabalhadores para o uso correto dos equipamentos e fornecer orientações quanto ao armazenamento e conservação dos EPIs.
Em atividades que justificam o adicional de periculosidade, o uso de EPIs é ainda mais importante, pois as atividades são consideradas perigosas e envolvem riscos adicionais de acidentes e lesões.
O e comprometer a segurança do trabalhador, além de poder resultar em sanções para a empresa, como multas e fiscalizações. Por isso, é importante que as empresas cumpram suas obrigações quanto ao fornecimento e uso de EPIs e garantam a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Consultoria de segurança do trabalho, cursos e treinamentos com a Engenharia Adequada
A Engenharia Adequada é uma empresa que oferece consultoria em segurança do trabalho, cursos e treinamentos para empresas e profissionais de diversas áreas.
A empresa conta com uma equipe de profissionais capacitados e experientes, que atuam no desenvolvimento e implementação de soluções personalizadas para atender as necessidades específicas de cada cliente.
Entre os serviços oferecidos pela Engenharia Adequada, destacam-se:
- Consultoria em Segurança do Trabalho: elaboração de laudos técnicos, análise de riscos, desenvolvimento de planos de prevenção e ações corretivas, implementação de normas e regulamentos, entre outros.
- Cursos e Treinamentos em Segurança do Trabalho: cursos e treinamentos para profissionais de diversas áreas, com o objetivo de capacitar e atualizar os participantes sobre as normas e regulamentações em segurança do trabalho, bem como as melhores práticas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
- Análise Ergonômica do Trabalho (AET): realização de estudos e avaliações ergonômicas para identificar e corrigir possíveis riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores, bem como para melhorar a eficiência e produtividade das atividades.
Com uma abordagem focada nas necessidades específicas de cada cliente, a Engenharia Adequada tem como objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, além de atender as exigências legais e regulatórias.
Conclusão
O adicional de periculosidade é um direito do trabalhador que exerce atividades perigosas, previsto na legislação trabalhista. Ele deve ser pago mensalmente e corresponde a 30% do salário base do trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
É importante ressaltar que a caracterização da periculosidade e a consequente obrigação do pagamento do adicional dependem de avaliação técnica, que deve ser realizada por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, conforme as normas e regulamentos específicos.
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são fundamentais nas atividades perigosas, pois visam garantir a segurança do trabalhador. É dever do empregador fornecer e exigir o uso de EPIs adequados para cada atividade perigosa, visando minimizar os riscos à saúde e à vida do trabalhador.
A não observância das normas que regulamentam o adicional de periculosidade e o uso de EPIs pode levar a processos trabalhistas e autuações pelos órgãos de fiscalização do trabalho.
Portanto, é fundamental que as empresas estejam atentas às normas e regulamentações que visam garantir a segurança e os direitos dos trabalhadores.