Por aqui já até falamos sobre a Norma Regulamentadora 12 (NR12), na qual está prevista a apreciação de risco, e aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 8 de julho de 1978, com o propósito de garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador no setor industrial.
Podemos, inclusive, ressaltar novamente que esta é uma das normas mais importantes e extensas das 36 normas regulamentadoras da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), criada pelo.
Obviamente que devido ao avanço de novas tecnologias e inovações, o desenvolvimento da indústria nacional e até mesmo com o passar dos anos, esta lei sofreu algumas modificações, sendo a última em 30 de julho de 2019.
Você conhece a análise, avaliação e apreciação de risco de uma máquina ou equipamento? Pois bem, caso não faça ideia do que estamos falando, estas são fases necessárias no setor industrial, visto que elas ajudam a manter a segurança de máquinas e equipamentos, através de um estudo completo dos riscos que eles tem a oferecer.
Simplificando, trata-se de “arma” eficiente que os empregadores possuem contra os perigos que tais máquinas e equipamentos oferecem aos seus colaboradores. Ajudando tanto a empresa a manter o seu quadro de funcionários seguros e produtivos, quanto os próprios empregados a terem a segurança devida durante a execução de suas atividades.
Pensando na importância desta apreciação de risco e o quanto é necessário compreendê-la, no artigo de hoje não falaremos, especificamente, da NR12, mas sim desta que é uma de suas aplicações, a apreciação de risco.
Entenda mais sobre a apreciação de risco e suas diferenças entre análise de risco e avaliação de risco, além de outros pontos como a sua funcionalidade, quem pode fazer tal apreciação, a sua importância para máquinas e equipamentos, resultado de uma análise de risco e o que fazer perante resultado da apreciação e mais.
Boa leitura!
O que é apreciação de risco?
Vamos iniciar este conteúdo falando o básico, afinal, o que é a apreciação de risco? Veja a resposta logo abaixo!
Quando falamos em apreciação de risco, saiba que ela é diferente de análise e avaliação de risco.
Na verdade, trata-se de uma terceira etapa do processo, que compreende as outras duas citadas. É nesta fase que encontramos uma vasta camada de formas, tais como desenhos técnicos, fotos ou até diagramas.
E por que encontramos tudo isso nesta etapa? Simples, porque ela é uma das mais importantes quando o assunto é a segurança de máquinas e equipamentos no setor industrial.
Aliás, vale destacar que sua importância é tanta que tanto a apreciação quanto a análise de risco estão presentes na NR12, além da , que compreende o assunto por meio da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Outro ponto a se falar aqui é que esta norma tem como foco auxiliar os responsáveis por estas máquinas e equipamentos (projetistas, fabricantes e usuários, por exemplo).
Por este motivo, tal análise precisa ser constantemente atualizada e para todas as máquinas e equipamentos existentes.
Para que isso ocorra, há a elaboração de um documento que busca identificar quais são os riscos que a máquina pode vir a causar em um colaborador, em cada fase de sua vida útil.
Nesse sentido, é extremamente preciso que haja uma avaliação completa, minuciosa e individual de cada equipamento e de cada máquina, que tenha apresentado algum problema (não conformidade) no diagnóstico de segurança. Abaixo saiba mais sobre a previsão da apreciação de risco segundo a NR12.
Previsão da apreciação de risco na NR12
Considerando que todas as máquinas que se enquadrem na NR12 necessitam de uma apreciação de risco, o primeiro passo para implantar essas aplicações de segurança é fazer uma lista das máquinas existentes na empresa.
Na realidade, o ideal para se fazer uma apreciação de risco é quando a máquina ainda não foi instalada, ou seja, ela é nova. Com isso, é possível não só classificar os riscos que a máquina possui, mas identificar os possíveis perigos das que já existem no local.
A norma técnica que trata da apreciação de risco é a ABNT NBR ISO 12100:2013 – Segurança de máquinas – Princípios gerais de projetos – Apreciação e redução de riscos.
Para que serve a apreciação de risco?
De acordo com a , no documento da NR12 as apreciações de risco são definidas como “um processo completo de compreensão da análise e avaliação de risco”. Então, basicamente, trata-se de uma etapa onde serão descritos todas as medidas e métodos, buscando a mitigação de riscos identificados de uma máquina.
Para simplificar o entendimento, a apreciação de riscos nada mais é que um ciclo, que culmina na definição dos limites de uma máquina, isso buscando diminuir os riscos em sequência e
Qual a importância da apreciação de risco?
Uma apreciação de risco é um documento elaborado por um profissional habilitado em áreas da NR como elétrica, mecânica, automação e segurança do trabalho.
Este relatório é importante pois com ele é possível identificar todos os riscos de uma máquina ou equipamento novos e dos que já existem. Com isso, é possível traçar estratégias para evitar que os possíveis danos apontados venham prejudicar a
Qual a diferença entre análise, avaliação e apreciação de risco?
Apreciação de risco, avaliação de risco e análise de risco são etapas essenciais que ajudam a garantir a segurança dos colaboradores que manuseiam máquinas e equipamentos no setor industrial.
Contudo, nem todo mundo entende que apesar de parecerem semelhantes e agirem por um mesmo objetivo, elas são etapas distintas. Veja a seguir!
Análise de risco
A primeira etapa do processo vai começar por uma análise de risco, que é onde temos a identificação dos limites, dos perigos e dos riscos associados do equipamento em estudo. Estes riscos possuem níveis no relatório que vão de baixo, alto e até inaceitável (nível mais severo de classificação).
Dito isto, é válido ressaltar que, primeiramente, são identificados os perigos, de maneira geral, para só depois seguir para a avaliação de quais os perigos apresentam riscos na operação, manutenção e etc.
Desta forma, a avaliação de riscos tende a compreender a elaboração de documento analítico sobre a máquina, seus perigos e indicando quais os riscos dela ao colaborador. Portanto, transforma-se numa etapa essencial quando o assunto é a preservação da
Avaliação de risco
É a partir da etapa anterior, ou seja, da análise de risco que se realiza a avaliação do risco. Tal avaliação serve para entender quais os objetivos de redução dos riscos foram atingidos.
Nesta fase, assim como na de análise, a máquina tende a apresentar risco desprezível, baixo, alto, muito alto ou inaceitável e este valor poderá implicar em uma redução de risco adequada.
Apreciação de risco
Por fim, mas não menos importante (alias, o foco deste texto), temos a terceira etapa que é a apreciação de risco, que faz uma concentração das duas últimas etapas (análise e avaliação do risco), com objetivo de dar um aval sobre o quão seguro é ou não o equipamento/máquina encontrado na empresa.
Quem pode fazer apreciação de risco?
É recomendável que a etapa de apreciação de risco e ainda o Laudo de NR-12 somente sejam feitos por um profissional capacitado e legalmente habilitado para determinada ação.
Neste caso, podemos citar um para sistemas elétricos e de segurança e um para análise das condições mecânicas da máquina e sistemas pneumáticos, além do Engenheiro de Segurança do Trabalho para validação das documentações técnicas.
Outro ponto a ser destacado aqui é que a apreciação de risco e o Laudo da NR-12 precisam ser elaborados na fabricação da máquina, ou seja, ela precisa estar nova para que seja possível identificar logo os riscos e conhecer os que existem em máquinas já instaladas na empresa.
Como fazer uma apreciação de risco?
Até aqui você já entendeu o que é uma apreciação de risco, suas diferenças entre análise e avaliação, sua importância e quem é o responsável por fazer tal levantamento. Porém, caso tenha perdido algum tópico vamos recapitular.
Quando falamos em apreciação de risco nos referimos ao conjunto, ou seja, ao fluxo completo que compreende desde a determinação dos limites da máquina até a definição se os riscos foram devidamente adequados. E, em caso de não adequação, é reiniciada a apreciação de risco. Então, antes de iniciar tal apreciação, saiba que nela encontram-se:
- Os limites de uma máquina e/ou equipamento;
- A identificação dos perigos que uma máquina e/ou equipamento pode vir a causar;
- Os riscos associados (aqueles ligados indiretamente ao uso das máquinas), os perigos relacionados ao ambiente e à manipulação etc.
- Avaliação dos riscos
- O risco foi adequadamente reduzido?
- Se sim, finalizar a documentação e a apreciação está concluída;
- Se não, avaliar se o risco pode ser removido ou reduzido e quais os meios a serem utilizados para essa redução.
Qual é o principal resultado de uma análise de risco?
O principal resultado de uma análise de riscos, quando bem feita, é a prevenção de ocorrências com impactos negativos à companhia, através da aplicação de estratégias corretas para cada tipo de ameaça.
Por exemplo, um pode realizar muito bem uma análise de risco com objetivo de mitigar perdas, assim como para a empresa decidir sobre investir, ou não, no recurso.
Dito isso, uma boa avaliação de risco pode garantir ao colaborador e empregador:
- atendimento ao seu modelo de negócio;
- mínimas perdas ao empresário;
- maior segurança e produtividade ao colaborador.
Agora que você já sabe o principal resultado de uma análise de risco e todos os pontos que ela precisa abordar, está na hora de entendermos melhor quais ações tomar com relação a estes resultados, na fase de apreciação de risco. Confira no próximo tópico!
O que fazer diante do resultado da apreciação de risco?
Diante do resultado da apreciação de risco, é indicado que a empresa solicite à área responsável ou consultoria externa um projeto de segurança que possa lhes apresentar soluções técnicas e viáveis com foco na redução dos riscos potenciais apontados, para cada máquina e equipamento que ofereça tais riscos aos colaboradores.
Isso quer dizer que ao receber o resultado da apreciação de risco, o objetivo passa a ser mitigar ao máximo os riscos que as máquinas possam gerar aos funcionários daquela empresa.
Claro que há fatores a serem considerados, como por exemplo, a durante toda a sua vida, além da capacidade dela de trabalho, os sistemas de operação da máquina e os custos totais (fabricação, operação e desmontagem do equipamento).
Já com relação ao relatório, trata-se de uma obrigação legal e prevista na NR-12. Por isto, ao final da apreciação de risco é preciso que tenham sido considerados:
- A identificação dos limites de cada máquina, considerando seu uso e qualquer forma de mau uso previsíveis, razoavelmente;
- Identificação perigos e situações perigosas associadas à máquina e uma estimativa de riscos para cada uma destas situações;
- A avaliação referente ao risco do equipamento, além das decisões com relação à mitigar os riscos;
- A mitigação dos riscos ou a eliminação deles, através de ações de prevenção e proteção;
A seguir veja outras normas importantes para se observar com relação à apreciação de risco, que você já percebeu que é uma etapa essencial para a segurança dos seus colaboradores.
Outras normas importantes de se observar com relação à apreciação de risco?
Como dissemos logo no início deste conteúdo, a norma técnica que aborda o tema apreciação de risco é a ABNT NBR ISO 12100:2013 – Segurança de máquinas – Princípios gerais de projetos.
Contudo, há outras normas técnicas nacionais vigentes e importantes para se observar em relação a esta temática, ou seja, em relação a segurança de máquinas, das quais destacam-se as mais antigas: e ; e as normas um pouco mais atuais como e .
Considerando tudo que dissemos até aqui e todos os termos técnicos e normas vigentes apresentadas, além da importância da apreciação de risco e a Norma Regulamentadora 12 (NR12), fazer uma consultoria com quem entende do assunto faz toda a diferença. Por isso, confira a seguir como a Engenharia Adequada pode te ajudar!
Consultoria de NR12 com a Engenharia Adequada
Como já adiantamos no tópico anterior, a NR 12 é uma norma regulamentadora muito importante e que traz todo um ciclo sobre a vida de máquinas e equipamentos. Sobre a apreciação de risco, análise e avaliação, ficou claro que estamos nos referindo a uma norma essencial para garantir a segurança dos trabalhadores.
Outro ponto a destacar é que estamos falando de uma das normas mais extensas comparando as 36 normas regulamentadoras da Foram várias atualizações e sua última atualização foi através da Portaria Nº 916 do Ministério da Economia, de 30 de julho de 2019.
Aliás,vale dizer que a NR-12 não é só uma norma a um bom tempo, na realidade, trata-se de uma grande chance de indústrias brasileiras iniciarem uma nova era com segurança e produtividade. Por esta razão, hoje em dia existem diversos cursos e treinamentos para NR 12.
Na Engenharia Adequada, inclusive, nós costumamos promover palestras para desmistificação e conscientização da adequação NR 12, além da importância da segurança em equipamentos e riscos de não implantação das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência (MTE).
Fora isso, nós também ofertamos cursos de formação sobre as NR`s e suas aplicações, e treinamentos para operação segura de máquinas e equipamentos. Ou seja, com nossos cursos você saberá tudo que precisa sobre as normas técnicas e mais ainda sobre apreciação de risco.
Conclusão
Trabalhar no setor industrial, mexendo em máquinas e equipamentos de alta complexidade não é algo fácil e pode gerar muitos problemas ao trabalhador, até mesmo acidentes graves.
Devido aos avanços tecnológicos que ocorreram nas últimas décadas, as empresas começaram a se preocupar mais com o bem-estar de seus funcionários e o quanto o uso de , por exemplo, ajuda a evitar acidentes e, posteriormente, problemas à companhia.
E, então, eis que surgiu a necessidade de criar normas a serem aplicadas na indústria nacional. Isso porque cada setor necessita de EPIs e regras distintas que atendem aos mais variados profissionais.
Apreciação de Risco, conforme NR12, é um documento técnico realizado por profissionais legalmente habilitados sendo o para análise de documentação técnica, o Engenheiro Eletricista para avaliação e testes dos sistemas elétricos e o Engenheiro Mecânico para validação das proteções mecânicas, sistemas pneumáticos e hidráulicos.
Esses são os principais pontos a serem focados, mas as apreciações não estão limitadas a eles. Os profissionais qualificados devem estar envolvidos em todas as etapas descritas anteriormente. Sobretudo, tornando o relatório eficaz no objetivo de garantir a segurança dos trabalhadores.
Se você precisar de alguma informação adicional ou tiver alguma dúvida, entre em contato conosco. Quer ter acesso a mais conteúdos como este, acesse em nosso blog. Conheça também nossos produtos, acessando o link da loja Engenharia Adequada.