Mesmo com todos os protocolos para garantir a segurança dos trabalhadores e colaboradores das empresas, alguns ainda são expostos a grandes riscos no ambiente de trabalho. Nesse sentido, o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, ou LTCAT, é um conceito de grande importância.
A aposentadoria especial foi elaborada na década de 1960 para amparar esse tipo de serviço. Dessa forma, esse é um direito de trabalhadores que estão expostos a agentes que podem ser nocivos à saúde.
Mas você sabe o que o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho significa? Saiba tudo sobre o que é LTCAT, para que ele serve, se é obrigatório ou dispensável, quem deve fazer esse documento, e mais. Confira!
O que é o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)?
O LTCAT é um documento exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para comprovar que o trabalhador de uma empresa esteve exposto a agentes no ambiente, que poderiam causar algum tipo de prejuízo à sua saúde.
Além disso, o LTCAT consta na Lei nº 8.213/91, no artigo 58:
“§1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.“
Dessa forma, o LTCAT consta os agentes a que o trabalhador está exposto. Assim a Previdência Social é informada, caso haja a possibilidade de uma aposentadoria especial pelas condições de trabalho em que o trabalhador está exposto.
Os agentes são classificados em químicos, físicos e biológicos. Saiba mais!
- Químicos: são gases, vapores, poeiras e outros tipos de ativos químicos que podem modificar o funcionamento do corpo humano e causar danos, a breve ou longo prazo.
- Físicos: são ruídos, vibrações, calor, frio ou qualquer outra condição que cause dano à saúde a partir de um fenômeno físico.
- Biológicos: condições que causem dano à saúde a partir de algum tipo de ser vivo. Um bom exemplo são as bactérias, fungos e outros parasitas.
Para que serve o LTCAT?
O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho- LTCAT foi estabelecido pela Previdência Social, por meio da Medida Provisória nº 1.523/1996, que serve para comprovar que o trabalhador exerceu as atividades nas condições descritas, expostos à agentes que podem ser danosos à saúde. Dessa forma, ele pode ter direito à aposentadoria especial.
Ou seja, serve apenas como um comprovante da execução do trabalho em condições que podem ser perigosas e insalubres. Não serve para pedir o adicional de insalubridade ou algo do tipo.
Dessa forma, esse laudo dispensa a vistoria do INSS. Assim, o documento deve conter os agentes expostos, o nível de exposição e os danos à saúde que decorrem dessa exposição.
Qual a norma do LTCAT na legislação vigente?
Saiba mais sobre como a norma do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho- LTCAT funciona na legislação vigente, de acordo com os tópicos de interesse e maior dúvida. Confira!
O LTCAT é obrigatório?
O fato do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho ser obrigatório ou não ainda causa confusão entre os empregadores e entre os trabalhadores.
No entanto, o artigo 152 afirma que: “as condições de trabalho, que dão ou não direito à aposentadoria especial, deverão ser comprovadas pelas demonstrações ambientais, que fazem parte das obrigações acessórias dispostas na legislação previdenciária e trabalhista”.
Ou seja, a emissão do documento é obrigatória para que o funcionário possa comprovar o direito à aposentadoria especial posteriormente. Assim, se o documento for exigido, a empresa que contratou o funcionário em uma situação de exposição e risco à saúde é obrigada a emitir e mostrar o documento.
Quando é necessário fazer LTCAT?
A elaboração do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho é necessária sempre que houver algum trabalhador exercendo uma função de risco, exposto à agentes danosos.
Afinal, o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho serve para comprovar que o trabalhador exerceu essa função que pode gerar riscos à saúde. E por isso possui direito à aposentadoria especial.
O artigo 68 afirma que: “a relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial.
- 1º A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia promoverá a elaboração de estudos com base em critérios técnicos e científicos para atualização periódica do disposto no Anexo IV.
- 2º A avaliação qualitativa de riscos e agentes prejudiciais à saúde será comprovada pela descrição:
I – das circunstâncias de exposição ocupacional a determinado agente ou associação de agentes prejudiciais à saúde presentes no ambiente de trabalho durante toda a jornada de trabalho;
II – de todas as fontes e possibilidades de liberação dos agentes mencionados no inciso I; e
III – dos meios de contato ou exposição dos trabalhadores, as vias de absorção, a intensidade da exposição, a frequência e a duração do contato.
Quando o LTCAT é dispensado?
O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho- LTCAT pode ser dispensado ao comprovar os direitos à aposentadoria especial em algumas exceções.
A primeira é em casos de pedidos de aposentadoria especial por exposição do trabalhador a ruídos. Nesse caso o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho pode ser dispensado a partir do Perfil Profissiográfico Previdenciário, ou PPP.
O artigo 254 afirma que: “o PPP dispensa a apresentação de laudo técnico ambiental para fins de comprovação de condição especial de trabalho, desde que demonstrado que seu preenchimento foi feito por Responsável Técnico habilitado, amparado em laudo técnico pericial.”
Dessa forma, o PPP deve ser assinado por um médico do trabalho ou por um engenheiro da segurança do trabalho, assim como o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, para valer nesse sentido.
No entanto, o INSS ainda pode pedir a comprovação por outros meios, se não houver o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, uma vez que essa ainda é a principal maneira de comprovar o direito.
Quem deve fazer o LTCAT?
O artigo 58 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991 afirma que:
“1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista. (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 11.12.98)”.
Dessa forma, o laudo deve ser elaborado por um médico do trabalho ou por um engenheiro de segurança do trabalho, de acordo com a legislação.
Como tem que ser o LTCAT?
O primeiro passo da elaboração do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT é a mensuração dos fatores nocivos. Assim é preciso fazer uma avaliação detalhada de fatores como:
- Calor;
- Radiação;
- Ruídos;
- Poeiras;
- Vapores;
- Gases;
- Vibrações.
A partir dessa análise os profissionais responsáveis, engenheiros de segurança e médicos do trabalho, devem trabalhar para definir os riscos ao colaborador que exerce a função de risco, assim como as consequências que a função pode acarretar a longo prazo.
Além disso, devem detalhar o ambiente de trabalho, a localização de possíveis fontes de risco, detalhar os possíveis meios de propagação do agente, as características da função exercida e o tipo de exposição.
E, por fim, deve constar também os controles adotados pelas empresas na mitigação desses riscos aos trabalhadores.
Qual a validade do LTCAT?
O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho não possui uma validade certa dentro da lei. No entanto, ele deve ser atualizado em algumas situações de modificações do ambiente de trabalho, como:
- mudanças de layout do trabalho;
- substituição de equipamentos e máquinas de trabalho;
- alterações na tecnologia de proteção dos colaboradores;
- extinção ou adoção do pagamento adicional de insalubridade.
Nesse sentido, a empresa que deixar de manter o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho atualizado pode estar sujeita a multa no valor de R$ 25.192,89 (vinte e cinco mil, cento e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos).
Quando começou a ser exigido o LTCAT?
O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho passou a ser exigido a partir do dia 11 de outubro de 1996, quando a Medida Provisória número 1.523 foi decretada. Posteriormente essa medida se converteu na .
Qual a diferença entre o PPP e o LTCAT?
O LTCAT e o PPP são documentos parecidos em seu propósito, no entanto, possuem algumas diferenças importantes para o processo de aposentadoria especial.
O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho- LTCAT tem como propósito detalhar as condições de trabalho dos colaboradores da empresa, portanto, pode ser um documento coletivo, que irá se aplicar a diversos trabalhadores.
Por outro lado, o PPP é o histórico de trabalho de um colaborador, de modo individual. Ele deve ser preenchido com base no Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, mas o foco dos documentos é diferente.
Além disso, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho é um documento que pode ser elaborado tanto coletivamente quanto por um profissional apenas, além de ter a obrigação de se manter atualizado.
O PPP é individual e se trata das condições de trabalho de um trabalhador em específico.
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho deve ser elaborado por profissionais capacitados, como médicos do trabalho ou engenheiros de segurança no trabalho.
O PPP por outro lado deve ser assinado por um gestor ou representante da empresa contratante, e deve ser elaborado a partir do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.
Caso a empresa não elabore o LTCAT, qual a penalidade aplicável?
O Art. 283 trata sobre essa questão: “Por infração a qualquer dispositivo das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 1991, e 10.666, de 8 de maio de 2003, para a qual não haja penalidade expressamente cominada neste Regulamento, fica o responsável sujeito a multa variável de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) a R$ 63.617,35 (sessenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), conforme a gravidade da infração.
II – a partir de R$ 6.361,73 (seis mil trezentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos) nas seguintes infrações:
- n) deixar a empresa de manter laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008)”.
Dessa forma, a multa para empresa que deixa de manter atualizado o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho é a partir de R$ 6.361,73
Qual o valor para a elaboração do LTCAT?
O LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho fornece informações essenciais para o PPP, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento importante para a concessão da aposentadoria especial, que descreve os ambientes de insalubridade e agentes nocivos a que o trabalhador está exposto.
Para execução de um laudo LTCAT é preciso profissionais qualificados para elaborar o documento da forma correta e assinar. Além de certificações e seguir a Legislação, para evitar que a sua empresa seja multada pela falta do laudo, ou por possuir um laudo não atualizado.
Dessa forma, o indicado é contratar uma empresa que irá se encarregar de todo o processo de vistoria, certificação e elaboração do laudo importante. Nesse sentido, o preço do serviço pode variar de acordo com os procedimentos, do estado em que você está situado e de acordo com a empresa que você contrata.
Por isso, o mais importante é optar por uma empresa com experiência, que possua profissionais qualificados e que seja bem avaliada para a função. Dessa forma você pode ficar tranquilo e não corre o risco de estar sujeito a multas do INSS.
Conclusão
Agora você sabe que o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho é um documento que detalha os agentes e o tipo de risco que alguns trabalhadores estão inseridos no ambiente de trabalho, muitas vezes insalubre.
Além disso, o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho- LTCAT é usado para garantir o direito à aposentadoria especial desse tipo de trabalhador, que fica exposto a agentes que podem ser nocivos à saúde, como químicos, físicos ou biológicos, de forma contínua.
Agora você também já conhece as normas desse laudo técnico, a obrigatoriedade de ter esse documento em sua empresa, como ele deve ser feito, quais profissionais devem elaborar esse laudo, quais as multas que podem ser aplicadas nos casos em que o LTCAT está desatualizado ou não consta na empresa, entre diversas outras questões, saiba mais sobre o tema, acessando o ebook.
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