A NR (Norma Regulamentadora) é um conjunto de regras e diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Brasil, com o objetivo de promover a segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores.
Elas são elaboradas pelo MTE para regulamentar as condições de trabalho em diversos setores da economia, visando prevenir acidentes, doenças ocupacionais e garantir um ambiente laboral seguro.
A finalidade principal de uma NR é estabelecer requisitos mínimos de segurança e saúde ocupacional, de acordo com as particularidades de cada atividade econômica. Cada NR tem um escopo específico, como segurança em máquinas e equipamentos, prevenção de incêndios, ergonomia, trabalho em altura, entre outros.
A elaboração de uma NR pelo MTE segue um processo geralmente participativo e consultivo, envolvendo diversas etapas, tais como: identificação da necessidade, comissão tripartite, consulta pública, análise e revisão, além de aprovação e publicação.
É importante ressaltar que o processo de elaboração de uma NR pode variar em alguns aspectos, mas, de forma geral, busca-se garantir a participação de diferentes atores envolvidos, a transparência e a busca pelo consenso, visando à criação de normas eficazes e aplicáveis à realidade do trabalho.
O que significa MTE NR?
, órgão responsável pela formulação e fiscalização das normas trabalhistas no Brasil.
Por outro lado, , que são as normas de segurança e saúde ocupacional estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Essas normas têm como objetivo estabelecer requisitos e diretrizes para garantir a segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores, além de prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
As NRs são elaboradas pelo MTE e têm força de lei, sendo obrigatórias para todas as empresas e trabalhadores abrangidos por sua aplicação.
O que é o MTE?
MTE é a sigla para Ministério do Trabalho e Emprego, que foi o órgão responsável pela formulação e implementação das políticas públicas relacionadas ao trabalho e emprego no Brasil até 2019. No entanto, é importante ressaltar que houve uma reestruturação ministerial em 2019, e o Ministério do Trabalho e Emprego foi extinto.
Atualmente, as atribuições antes exercidas pelo MTE foram redistribuídas entre diferentes órgãos do governo federal brasileiro.
Por exemplo, as questões relacionadas a normas trabalhistas e fiscalização passaram a ser de competência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia. Já as políticas de emprego e formação profissional ficaram sob a responsabilidade do Ministério da Cidadania. Entenda melhor a seguir.
– Breve histórico do MTE
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi criado no Brasil em 26 de novembro de 1930, pelo Decreto nº 19.433, durante o governo de Getúlio Vargas. Desde então, desempenhou um papel fundamental na formulação e implementação das políticas trabalhistas e de emprego do país.
Ao longo de sua história, o MTE passou por diversas transformações e adaptações de acordo com as demandas sociais, econômicas e políticas do país. Uma das principais conquistas atribuídas ao MTE é a , que foi instituída em 1943 e reúne a legislação trabalhista brasileira.
O MTE tinha como atribuições a promoção do trabalho decente, a fiscalização do cumprimento das leis trabalhistas, a mediação de conflitos entre empregadores e trabalhadores, a elaboração e atualização das Normas Regulamentadoras (NRs), entre outras atividades relacionadas à proteção dos direitos trabalhistas.
Em 2019, houve uma reestruturação ministerial no governo brasileiro, e o MTE foi extinto, tornando-se uma secretaria especial do Ministério da Economia (Brasil). Porém, em 28 de Julho de 2021, foi recriado oficialmente como Ministério do Trabalho e Previdência.
Suas atribuições foram redistribuídas entre diferentes órgãos do governo, como a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, que passou a ser responsável pelas questões trabalhistas e de fiscalização.
É importante ressaltar que as políticas e instituições relacionadas ao trabalho e emprego podem sofrer mudanças ao longo do tempo de acordo com as políticas governamentais e as demandas da sociedade. Portanto, é sempre recomendável buscar informações atualizadas sobre a estrutura ministerial e as competências dos órgãos responsáveis por essas áreas.
– Responsabilidade do MTE sobre o tema da segurança do trabalho
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) possui responsabilidades significativas no que diz respeito à segurança do trabalho.
Entre as principais responsabilidades do MTE podemos incluir:
- Elaboração de Normas Regulamentadoras (NRs): O MTE era responsável pela criação e revisão das Normas Regulamentadoras, que estabelecem requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho. Essas normas abordam uma variedade de temas, como segurança em máquinas e equipamentos, prevenção de incêndios, trabalho em altura, entre outros.
- Fiscalização e cumprimento das normas: O MTE também era responsável pela fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas, incluindo as normas de segurança e saúde ocupacional. Por meio da inspeção do trabalho, os fiscais do MTE verificavam se as empresas estavam adotando as medidas necessárias para garantir um ambiente de trabalho seguro.
- Promoção da conscientização e capacitação: O MTE desempenhava um papel fundamental na promoção da conscientização sobre segurança e saúde ocupacional, por meio de campanhas, treinamentos e programas de capacitação. O objetivo era informar e educar os empregadores e trabalhadores sobre os riscos ocupacionais e as medidas preventivas.
- Pesquisa e estatísticas: O MTE também tinha a responsabilidade de realizar pesquisas e coletar estatísticas sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, a fim de subsidiar o desenvolvimento de políticas e ações de prevenção mais efetivas.
O que é uma NR?
Uma NR (Norma Regulamentadora) é um conjunto de regras e diretrizes estabelecidas pelo governo brasileiro para promover a segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores.
As NRs são elaboradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e têm como objetivo estabelecer requisitos mínimos de segurança e saúde ocupacional em diferentes setores da economia.
As Normas Regulamentadoras são obrigatórias para todas as empresas e trabalhadores abrangidos por sua aplicação. Elas abordam uma ampla gama de questões relacionadas ao ambiente de trabalho, processos produtivos, equipamentos, máquinas, procedimentos de segurança e organização do trabalho.
Cada NR trata de um aspecto específico da segurança e saúde ocupacional.
No total, há 38 NRs, cada uma abordando um aspecto específico da segurança e saúde ocupacional. As empresas devem cumprir as NRs correspondentes ao seu setor de atividade, garantindo a adoção de medidas de prevenção e controle dos riscos ocupacionais para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.
Importância das NR para a garantia da saúde e segurança do trabalhador
As Normas Regulamentadoras (NRs) desempenham um papel fundamental na garantia da saúde e segurança do trabalhador. Elas têm importância tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores, e suas principais contribuições são:
- Prevenção de acidentes: As NRs estabelecem requisitos mínimos de segurança, visando evitar acidentes de trabalho. Elas estabelecem normas para o uso correto de equipamentos de proteção individual (EPIs), a segurança em máquinas e equipamentos, a prevenção de incêndios, entre outras medidas preventivas. Dessa forma, as NRs auxiliam na redução de riscos e na prevenção de acidentes que podem causar lesões graves ou fatais.
- Prevenção de doenças ocupacionais: Além de abordar a segurança, as NRs também tratam da prevenção de doenças ocupacionais. Elas estabelecem medidas para o controle de agentes nocivos à saúde, como ruído, agentes químicos, agentes biológicos, entre outros. Essas normas visam minimizar a exposição dos trabalhadores a condições de trabalho prejudiciais, prevenindo o desenvolvimento de doenças relacionadas ao trabalho, como problemas respiratórios, dermatites, doenças ocupacionais do sistema músculo-esquelético, entre outras.
- Estabelecimento de diretrizes e responsabilidades: As NRs estabelecem diretrizes claras para empregadores e trabalhadores, definindo responsabilidades e obrigações em relação à segurança e saúde ocupacional. Elas promovem a conscientização e a educação sobre a importância da segurança no ambiente de trabalho, incentivando a adoção de práticas seguras e o cumprimento das normas.
- Fiscalização e aplicação de penalidades: As NRs também são importantes para a fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas. Os órgãos competentes têm o papel de fiscalizar as empresas para verificar se estão adotando as medidas de segurança e saúde exigidas pelas NRs. Caso sejam identificadas irregularidades, podem ser aplicadas penalidades, visando incentivar a conformidade com as normas e a proteção dos trabalhadores.
- Melhoria contínua: As NRs são revisadas periodicamente para se adequarem às novas demandas, tecnologias e conhecimentos na área de segurança e saúde ocupacional. Isso permite uma melhoria contínua das práticas de segurança no trabalho, incorporando novas descobertas e melhores formas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Em resumo, as Normas Regulamentadoras são essenciais para estabelecer padrões mínimos de segurança e saúde ocupacional, protegendo os trabalhadores de riscos e promovendo um ambiente de trabalho saudável e seguro.
Ao cumprir as NRs, as empresas contribuem para a prevenção de acidentes, a redução de doenças ocupacionais e a promoção do bem-estar dos trabalhadores.
Lista com todas as NR do MTE atualizada 2023
Confira abaixo a lista com as NR do MTE atualizada em 2023.
Norma Regulamentadora 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A Norma Regulamentadora 01 (NR-01) é de extrema importância, não apenas por estabelecer disposições gerais, campo de aplicação, termos e definições comuns a todas as outras NRs, mas também por trazer os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, conhecido como GRO.
O. É nesse item que se encontram os requisitos mínimos para a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Além disso, nesse item fica clara a obrigação de realizar a Análise de Acidentes de Trabalho (AAT) e também o Plano de Resposta a Emergências (PRE). Como mostrado na imagem acima, o GRO é composto por três elementos: PGR, AAT e PRE.
Em 2023, a NR-01 passou por uma atualização que incluiu novas atribuições e alterações no nome da CIPA.
Norma Regulamentadora 03 – Embargo e Interdição
De acordo com a Norma Regulamentadora 03 (NR-03), “embargo” e “interdição” são medidas de urgência adotadas quando há a constatação de condições ou situações de trabalho que representem risco grave e iminente aos trabalhadores.
Considera-se risco grave e iminente qualquer condição ou situação de trabalho que possa resultar em acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador.
Cabe ao Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) aplicar o embargo ou a interdição, sempre na unidade de menor porte onde for constatado o risco grave e iminente.
A NR-03 estabelece critérios a serem seguidos pelos AFTs para embasarem a decisão de embargo ou interdição.
Norma Regulamentadora 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
Durante a revisão das normas regulamentadoras iniciada em 2019, muitos profissionais de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) estavam ansiosos em relação à NR-04.
Isso ocorreu porque a NR-04 estabelece critérios para dimensionar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), além de fornecer informações importantes sobre as responsabilidades de seus membros.
O dimensionamento do SESMT é baseado no grau de risco do estabelecimento e na quantidade de funcionários. Portanto, uma mudança na NR-04 pode ter um impacto significativo no número de oportunidades de trabalho para os profissionais da área.
O SESMT é composto por cinco profissões: Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho. Esses profissionais precisam ter conhecimentos em diversas áreas, como medicina, direito e engenharia.
Norma Regulamentadora 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio
A Norma Regulamentadora 05 (NR-05) é outra norma regulamentadora amplamente conhecida. Ela estabelece os requisitos para a formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que é uma comissão composta pelos próprios trabalhadores e tem como objetivo contribuir para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
A NR-05 também define critérios para o dimensionamento da CIPA, regras para a eleição de seus membros e orientações sobre seu funcionamento, além de tratar de outras questões relevantes.
Em 22/09/2022, foi publicada a Lei nº 14.457, que estabelece medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito da CIPA.
É possível fazer o download da NR-05. Também é possível baixar a versão anterior da norma, vigente até 21/03/2023.
Norma Regulamentadora 06 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são estratégias de controle de riscos frequentemente associados à segurança do trabalho. No entanto, é importante ressaltar que os EPIs não são a única medida de prevenção que os profissionais de SST podem adotar.
A Norma Regulamentadora 06 (NR-06) é uma das mais importantes entre as normas regulamentadoras. Ela estabelece a obrigatoriedade das empresas fornecerem gratuitamente aos empregados os EPIs adequados aos riscos, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
NR-07 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
A NR-07 estabelece orientações para a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde dos funcionários em relação aos riscos ocupacionais.
NR-08 Edificações
A NR-08 estabelece os requisitos técnicos mínimos a serem seguidos em edificações, visando garantir a segurança e o conforto dos trabalhadores que nelas atuam.
Nesse sentido, as organizações devem adaptar suas estruturas físicas e locais de trabalho de acordo com as diretrizes e orientações mencionadas nesta norma.
NR-09 Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
Originalmente, a NR-09 tratava do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais. No entanto, como parte da revisão das Normas Regulamentadoras iniciada em 2019, seu título foi modificado para “Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos”.
Assim sendo, a NR-09 estabelece os requisitos para avaliar as exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme previsto na NR-01. Além disso, fornece orientações sobre as medidas de prevenção dos riscos ocupacionais.
NR-10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
As normas técnicas regulamentadoras apresentam grandes desafios para os profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho, e a NR-10 é a primeira delas.
A Norma Regulamentadora NR-10 estabelece os requisitos essenciais para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, com o objetivo de assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores que tenham envolvimento direto ou indireto com instalações elétricas e serviços relacionados à eletricidade..
NR-11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
A NR-11 define normas de segurança para a operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras. Essa norma estabelece as obrigações específicas para cada uma dessas atividades e é aplicável a todas as empresas que realizam transporte, movimentação e armazenamento de cargas.
NR-12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Assim como a NR-10, a NR-12 é uma das normas regulamentadoras que apresenta desafios significativos. A NR-12 oferece diversas oportunidades de serviço para os profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho, tanto na quanto na adequação de máquinas.
A Norma Regulamentadora NR-12 estabelece os requisitos essenciais para prevenir acidentes e doenças ocupacionais durante as etapas de projeto e utilização de máquinas e equipamentos, englobando sua fabricação, importação, comercialização, exposição e fornecimento em todas as áreas econômicas.
NR-13 Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento
A Norma Regulamentadora NR-13 estabelece os requisitos essenciais para a gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nas suas instalações, inspeção, operação e manutenção, com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Em 2023, essa norma foi atualizada para estar em conformidade com as mudanças na CIPA.
NR-14 Fornos
A NR-14 estabelece normas de segurança para fornos, abordando aspectos desde a construção e revestimento até o controle do calor, com o objetivo de oferecer segurança e conforto aos trabalhadores.
NR-15 Atividades e Operações Insalubres
A Norma Regulamentadora NR-15 estabelece diretrizes para o trabalho em condições consideradas insalubres, ou seja, quando os trabalhadores são expostos a níveis acima dos limites de tolerância estabelecidos em relação à concentração, intensidade, natureza ou duração da exposição. O objetivo é prevenir danos à saúde dos trabalhadores decorrentes dessas condições.
NR-16 Atividades e Operações Perigosas
A NR-16 estabelece medidas de segurança para trabalhos que envolvam operações perigosas, conforme definido pela norma.
O empregador deve caracterizar ou descaracterizar a periculosidade, por meio de laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, de acordo com o artigo 195 da CLT.
NR-17 Ergonomia
A NR-17 estabelece diretrizes e requisitos que possibilitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando conforto, segurança, saúde e eficiência em suas atividades profissionais.
NR-18 Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
A indústria da construção é uma das que registra maior número de acidentes de trabalho, o que representa um desafio para os profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho especializados nesse setor.
A NR-18 estabelece diretrizes administrativas, de planejamento e organização, visando à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, condições e ambiente de trabalho na indústria da construção.
NR-19 Explosivos
A Norma Regulamentadora NR-19 define requisitos e medidas de prevenção para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em todas as fases relacionadas à fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos.
Em 2023, essa norma foi compatibilizada com as mudanças na CIPA.
NR-20 Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
A NR-20 caracteriza requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho em atividades relacionadas à extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
A NR-20 abrange conceitos como ponto de fulgor, ponto de combustão e ponto de ignição. Consulte a figura acima para valores dessas medidas em diferentes substâncias.
NR-21 Trabalhos a Céu Aberto
A NR-21 define normas para o trabalho a céu aberto, incluindo a exigência de abrigo contra intempéries. Também estabelece diretrizes para regiões pantanosas ou alagadiças, a fim de prevenir endemias.
NR-22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
A Norma Regulamentadora NR-22 abrange minerações subterrâneas, a céu aberto, garimpos, beneficiamentos minerais e pesquisa mineral. Ela estabelece diretrizes a serem seguidas na organização e no ambiente de trabalho, com o objetivo de harmonizar o planejamento e o desenvolvimento das atividades mineradoras com a constante busca pela segurança e saúde dos trabalhadores.
Em 2023, foram adicionadas atribuições à CIPAMIN.
NR-23 Proteção Contra Incêndios
A Norma Regulamentadora NR-23 estabelece as medidas de prevenção contra incêndios que devem ser implementadas por todos os empregadores, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas pertinentes.
A norma abrange desde informações de segurança que devem ser conhecidas por todos os funcionários até mecanismos de segurança que devem ser obrigatoriamente implementados pela organização.
Curiosamente, esta norma possui apenas 1 página, delegando o assunto para legislações estaduais e municipais.
NR-24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
A Norma Regulamentadora NR-24 define as condições mínimas de higiene e conforto que devem ser adotadas pelas empresas em seus locais de trabalho. Essas adequações devem ser dimensionadas de acordo com o número de trabalhadores do turno com o maior contingente, conforme estabelecido na norma.
NR-25 Resíduos Industriais
A NR-25 estabelece as diretrizes para o manejo e descarte adequado de resíduos industriais por parte das empresas, buscando também a redução da geração desses resíduos.
NR-26 Sinalização de Segurança
A NR-26 estabelece normas para a sinalização de segurança em itens perigosos. Essas sinalizações incluem o uso de cores distintas, classificação, rotulagem preventiva, ficha com dados de segurança e outras medidas.
NR-28 Fiscalização e Penalidades
A Norma Regulamentadora NR-28 estabelece as diretrizes para a fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores. Essa fiscalização deve ser realizada de acordo com os critérios estabelecidos por essa norma, assim como pelos decretos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e pela legislação vigente.
Além disso, a NR-28 define a base de cálculo das multas aplicadas em casos de descumprimento das Normas Regulamentadoras.
NR-29 Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
A Norma Regulamentadora NR-29 tem como objetivo regular a obrigatoriedade de proteção contra acidentes e doenças ocupacionais, além de facilitar a prestação de primeiros socorros aos trabalhadores portuários e proporcionar as melhores condições possíveis de segurança e saúde.
Essa norma se aplica aos trabalhadores portuários que atuam em operações a bordo ou em terra, assim como a outros trabalhadores que desempenham atividades nos portos organizados, instalações portuárias de uso privativo e áreas retroportuárias, tanto dentro quanto fora da área do porto organizado.
Em 2023, a NR-29 foi atualizada, incorporando as alterações correspondentes à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
NR-30 Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
A Norma Regulamentadora NR-30 estabelece requisitos para garantir a proteção e preservação da segurança e saúde no trabalho aquaviário.
Essa norma define medidas a serem adotadas pelas organizações e nos ambientes de trabalho para prevenir possíveis lesões ou danos à saúde.
A NR-30 é aplicável às atividades desempenhadas em embarcações comerciais, sejam elas de bandeira nacional ou estrangeira, de acordo com as disposições das Convenções Internacionais em vigor que foram ratificadas.
NR-31 Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
Também conhecida como a NR da área rural, a NR-31 aplica-se às atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.
Além da preocupação com o manejo de agrotóxicos, a NR-31 também exige que os trabalhadores sejam treinados para operar máquinas, como tratores, por exemplo.
NR-32 Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
O profissional de SST que atua em hospitais e serviços de saúde deve ter um profundo conhecimento da NR-32. Essa norma estabelece diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, incluindo aqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
NR-33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
Espaços confinados são locais perigosos encontrados em muitos estabelecimentos. Para que um local seja considerado espaço confinado, ele deve atender a certos requisitos:
- Não ser projetado para ocupação humana contínua.
- Ter meios limitados de entrada e saída.
- Possuir ventilação insuficiente para remover contaminantes.
- Apresentar deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Todos esses pré-requisitos devem ser atendidos simultaneamente. Se um deles não for cumprido, o local não será considerado espaço confinado.
Por exemplo, um submarino não é um espaço confinado, pois foi projetado para ocupação humana contínua e, portanto, não atende ao primeiro requisito, embora atenda aos demais.
NR-34 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval
A Norma Regulamentadora NR-34 estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para garantir a segurança, saúde e preservação ambiental no trabalho nas atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval.
As atividades da indústria de construção e reparação naval são aquelas realizadas em instalações dedicadas a esses fins, assim como em embarcações e estruturas, como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes.
NR-35 Trabalho em Altura
A falta de medidas preventivas durante a execução de trabalhos em altura é uma das principais causas de acidentes de trabalho. A Norma Regulamentadora NR-35 estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para garantir a segurança no trabalho em altura.
As medidas previstas na NR-35 abrangem o planejamento, a organização e a execução das atividades em altura. Considera-se trabalho em altura qualquer atividade realizada a uma altura superior a 2 metros em relação ao nível inferior, que apresente risco de queda.
Além disso, essa norma requer que os profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) possuam amplo conhecimento técnico para atender aos requisitos estabelecidos.
NR-36 Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
Os profissionais que trabalham em frigoríficos estão bem familiarizados com a NR-36. Essa norma estabelece requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos nas atividades da indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.
Em 2023, foram adicionadas novas atribuições à CIPA e compatibilizadas com a NR-36.
Faça o download da NR-36.
NR-37 Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
A Norma Regulamentadora NR-37 estabelece os requisitos relacionados à segurança, saúde e condições de convivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
NR-38 Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
Até dezembro de 2022, havia 37 NRs. Finalmente, foi publicada a tão esperada NR-38 Limpeza Urbana, que visa contribuir para a saúde dos trabalhadores que lidam com limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Publicada no DOU de 20/12/2022, suas 13 páginas trazem requisitos mínimos para proteger a saúde dos trabalhadores nessas atividades.
A criação dessa nova NR se deve ao alto índice de acidentes no setor, principal motivador para sua implementação.
Quais são os tipos de NR?
As Normas Regulamentadoras (NR) são um conjunto de requisitos e orientações emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Ministério da Economia) no Brasil, com o objetivo de promover a segurança, saúde e qualidade de vida dos trabalhadores em diversos setores de atividade.
Existem diversos tipos de NR, e eles podem ser classificados da seguinte forma:
– Normas gerais
As normas gerais são normas que estabelecem princípios e diretrizes gerais a serem seguidos em todos os ambientes de trabalho.
Exemplos dessas normas incluem a NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança no trabalho, e a NR 9, que estabelece os critérios para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
– Normas especiais
As normas especiais são normas que abordam riscos e condições específicas de determinadas atividades ou situações de trabalho. Elas complementam as normas gerais e fornecem diretrizes adicionais para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Exemplos de normas especiais incluem a NR 6, que trata sobre o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), e a NR 10, que estabelece as medidas de segurança para trabalhos com eletricidade.
– Normas setoriais
As normas setoriais são normas específicas para determinados setores de atividade econômica. Elas são desenvolvidas levando em consideração os riscos e peculiaridades desses setores.
Alguns exemplos de normas setoriais são a NR 12, que trata sobre a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, a NR 18, que aborda as condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, e a NR 35, que estabelece as medidas de segurança para trabalhos em altura.
É importante ressaltar que as NR podem ser atualizadas e modificadas ao longo do tempo pelo órgão responsável, de acordo com as necessidades e avanços na área de saúde e segurança do trabalho.
Como o MTE elabora uma NR?
O processo de elaboração de uma Norma Regulamentadora (NR) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Brasil segue um conjunto de etapas e procedimentos.
O processo de elaboração de uma NR consiste em:
- Identificação da necessidade: O processo de elaboração de uma nova NR geralmente é iniciado quando há uma necessidade identificada de regulamentar um aspecto específico relacionado à saúde e segurança do trabalho. Essa necessidade pode surgir devido a mudanças nas condições de trabalho, avanços tecnológicos, requisitos legais ou demandas de partes interessadas.
- Estudo e pesquisa: Antes de elaborar uma NR, é realizado um estudo detalhado sobre o assunto em questão. Especialistas técnicos, profissionais da área de saúde e segurança do trabalho, representantes de empregadores, trabalhadores e outras partes interessadas podem ser consultados para obter informações e conhecimentos especializados relevantes. Também pode ser conduzida uma análise de dados estatísticos, pesquisas científicas e revisão da literatura relacionada.
- Elaboração da proposta: Com base no estudo e pesquisa realizados, uma proposta preliminar de NR é elaborada. Essa proposta contém os requisitos, orientações e medidas de controle que serão incorporados na norma para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. A proposta pode incluir requisitos técnicos, procedimentos operacionais, diretrizes para a implementação, entre outros aspectos relevantes.
- Consulta pública: A proposta de NR é submetida a um processo de consulta pública, permitindo que as partes interessadas, como empresas, sindicatos, associações de trabalhadores e profissionais da área, forneçam contribuições, sugestões, críticas e comentários. Esse processo busca obter um amplo consenso e promover a transparência na elaboração da norma.
- Análise das contribuições: As contribuições recebidas durante a consulta pública são analisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e podem ser consideradas na revisão da proposta da NR. Os argumentos apresentados, bem como a viabilidade técnica e jurídica das sugestões, são levados em consideração nessa fase.
- Aprovação e publicação: Após a análise das contribuições, a proposta final da NR é revisada e pode ser modificada, se necessário. Em seguida, ela é aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Uma vez aprovada, a norma é publicada oficialmente no Diário Oficial da União, tornando-se obrigatória e vinculante para as empresas e trabalhadores abrangidos.
O processo de elaboração de uma NR pode levar tempo, variando de acordo com a complexidade do assunto, a necessidade de consultas adicionais e a revisão da proposta. Durante todo o processo, busca-se alcançar o equilíbrio entre a proteção dos trabalhadores e a viabilidade para as empresas.
– Como é formada uma comissão tripartite para a elaboração de uma NR?
Uma comissão tripartite é formada para garantir a representatividade e a participação equilibrada das diferentes partes interessadas envolvidas na elaboração de uma Norma Regulamentadora (NR).
No contexto brasileiro, o Ministério do Trabalho e Emprego segue um processo de formação da comissão tripartite, envolvendo três grupos distintos:
- Representantes do Governo: O Ministério do Trabalho e Emprego é responsável por indicar os representantes do governo para compor a comissão tripartite. Esses representantes são geralmente funcionários do ministério com conhecimento e experiência na área de saúde e segurança do trabalho. Eles atuam como mediadores e facilitadores do processo, fornecendo orientações técnicas e jurídicas.
- Representantes dos Empregadores: As organizações de empregadores têm o direito de indicar seus representantes para participar da comissão tripartite. Esses representantes são escolhidos por meio de suas respectivas associações e entidades representativas de classe, como federações, confederações ou sindicatos patronais. Eles devem ser profissionais com conhecimento e experiência no setor de atividade afetado pela NR em questão.
- Representantes dos Trabalhadores: Os trabalhadores também têm o direito de indicar seus representantes para a comissão tripartite. Esses representantes são selecionados por meio de sindicatos de trabalhadores ou outras organizações representativas dos interesses dos trabalhadores. Eles devem ser trabalhadores ou especialistas com experiência em saúde e segurança do trabalho.
A composição da comissão tripartite é estabelecida de forma a garantir uma representação equilibrada entre os três grupos mencionados acima. Cada grupo terá um número igual de representantes na comissão, a fim de promover a igualdade de participação e garantir que todas as perspectivas sejam consideradas durante a elaboração da NR.
Essa abordagem tripartite busca garantir que os interesses dos empregadores, dos trabalhadores e do governo sejam levados em conta de maneira equilibrada, promovendo o diálogo, o consenso e a elaboração de normas que atendam às necessidades e realidades de todos os envolvidos.
– Como a proposição de uma NR se torna de fato uma norma?
A proposição de uma Norma Regulamentadora (NR) passa por um para se tornar efetivamente uma norma vinculante. O processo geralmente segue os seguintes passos:
- Elaboração da proposta: A proposta de NR é desenvolvida pelo órgão competente, como o Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Ministério da Economia). A proposta é baseada em estudos, pesquisas, consulta pública e considerações das partes interessadas, como representantes de empregadores e trabalhadores.
- Análise interna: A proposta de NR é submetida a uma análise interna no órgão responsável. Esse processo envolve uma revisão técnica, jurídica e administrativa da proposta para garantir sua conformidade com a legislação existente, viabilidade prática e consistência com outras normas e regulamentos.
- Consulta pública: A proposta de NR é submetida a um processo de consulta pública, em que é divulgada para que as partes interessadas possam enviar contribuições, sugestões e comentários. Isso permite que diferentes grupos, como empresas, sindicatos, associações de trabalhadores e especialistas, expressem suas opiniões e forneçam insights adicionais sobre a proposta.
- Análise das contribuições: As contribuições recebidas durante a consulta pública são analisadas pelo órgão responsável. Essas contribuições podem levar a ajustes na proposta de NR, se necessário, para refletir os pontos de vista e sugestões fornecidos pelas partes interessadas.
- Aprovação: Após a análise das contribuições e eventuais ajustes na proposta, a NR é submetida à aprovação do órgão responsável. Essa aprovação pode ocorrer por meio de um processo interno de deliberação e decisão.
- Publicação: Após a aprovação, a NR é publicada oficialmente no Diário Oficial da União ou em outros meios de comunicação oficiais do órgão responsável. A publicação marca o momento em que a NR se torna efetiva e obrigatória. A partir desse momento, as empresas e os trabalhadores são obrigados a cumprir as disposições da NR.
Conheça a NR 12 para o trabalho seguro com máquinas e equipamentos
A Norma Regulamentadora 12 (NR 12) é uma norma brasileira que estabelece requisitos mínimos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos. Ela foi criada com o objetivo de prevenir acidentes e doenças ocupacionais decorrentes do uso inadequado ou perigoso desses equipamentos.
A NR 12 abrange uma ampla gama de máquinas e equipamentos, incluindo desde máquinas industriais até ferramentas manuais. Ela estabelece diretrizes específicas para projetar, instalar, operar, inspecionar e manter esses equipamentos de forma segura.
Alguns dos principais aspectos abordados pela NR 12 são:
- Princípios de segurança: A NR 12 enfatiza a necessidade de projetar e construir máquinas e equipamentos levando em consideração princípios de segurança, como proteção contra partes móveis perigosas, dispositivos de parada de emergência e sistemas de bloqueio de energia.
- Treinamento: A norma estabelece a obrigatoriedade de treinamento adequado para os trabalhadores que operam as máquinas e equipamentos. Os trabalhadores devem receber instruções sobre as medidas de segurança, riscos envolvidos e procedimentos corretos de operação.
- Avaliação de riscos: A NR 12 requer a realização de uma análise de risco para identificar os perigos associados às máquinas e equipamentos. Com base nessa análise, medidas de controle devem ser implementadas para minimizar os riscos.
- Manutenção e inspeção: A norma estabelece requisitos para a manutenção regular das máquinas e equipamentos, bem como a realização de inspeções periódicas para garantir seu funcionamento seguro.
- Dispositivos de segurança: A NR 12 define critérios para a seleção e instalação de dispositivos de segurança, como proteções fixas ou móveis, dispositivos de segurança elétrica e sistemas de segurança.
É importante que as empresas cumpram as disposições da NR 12 para garantir a segurança dos trabalhadores. O não cumprimento das exigências pode resultar em sanções e penalidades, além de colocar em risco a integridade física e a saúde dos trabalhadores.
Portanto, é recomendado que as empresas busquem orientações e expertise especializada para se adequarem às exigências da NR 12.
Consultoria e treinamento para NR 12 e segurança do trabalho com a Engenharia Adequada
A Engenharia Adequada é uma empresa especializada em consultoria e treinamento para Norma Regulamentadora 12 (NR 12) e segurança do trabalho.
Oferecemos serviços para auxiliar empresas na adequação às exigências da NR 12, visando garantir a segurança dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos. Alguns dos serviços que a Engenharia Adequada pode oferecer incluem:
- Consultoria em NR 12: A empresa fornece suporte e orientação especializada na interpretação e implementação dos requisitos da NR 12. Eles auxiliam as empresas na identificação de riscos, na análise de máquinas e equipamentos, na elaboração de procedimentos de segurança, na seleção de dispositivos de segurança adequados e na elaboração de planos de ação para a adequação às normas.
- Análise de riscos: A Engenharia Adequada realiza análises de riscos em máquinas e equipamentos, identificando os perigos e propondo medidas de controle adequadas para minimizar os riscos. Isso inclui a identificação de partes móveis perigosas, pontos de esmagamento, riscos elétricos, entre outros.
- Treinamento em NR 12: A empresa oferece treinamentos personalizados sobre NR 12 e segurança do trabalho. Esses treinamentos são direcionados para operadores de máquinas, supervisores, técnicos de segurança e outros profissionais envolvidos. Eles abordam temas como princípios de segurança, procedimentos corretos de operação, uso de dispositivos de segurança, manutenção adequada e análise de riscos.
- Auditorias e inspeções: A Engenharia Adequada realiza auditorias e inspeções de máquinas e equipamentos para verificar a conformidade com as exigências da NR 12. Essas avaliações permitem identificar possíveis não conformidades e propor melhorias para garantir a segurança dos trabalhadores.
Através de sua expertise e conhecimento em NR 12 e segurança do trabalho, a Engenharia Adequada busca auxiliar empresas a cumprir as normas e promover um ambiente de trabalho mais seguro.
Conclusão
A elaboração das Normas Regulamentadoras (NR) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é fundamental para promover a segurança, saúde e qualidade de vida dos trabalhadores em diversos setores de atividade.
As NR têm como finalidade estabelecer requisitos mínimos e diretrizes que visam prevenir acidentes, doenças ocupacionais e garantir um ambiente de trabalho adequado.
O processo de elaboração de uma NR pelo MTE envolve etapas como a identificação da necessidade, estudo e pesquisa, elaboração da proposta, consulta pública, análise das contribuições, aprovação e publicação. Durante todo o processo, busca-se garantir a participação e representatividade das diferentes partes interessadas, como representantes do governo, empregadores e trabalhadores, por meio da formação de comissões tripartites.
A participação das partes interessadas é essencial para enriquecer o processo de elaboração, considerando diferentes perspectivas e conhecimentos específicos.
A consulta pública permite que empresas, sindicatos, associações de trabalhadores e especialistas contribuam com suas sugestões e comentários, promovendo transparência e ampliando o consenso.
Uma vez aprovada e publicada, a NR se torna obrigatória e vinculante para as empresas e trabalhadores.
O não cumprimento das disposições da NR pode resultar em sanções e penalidades, além de colocar em risco a integridade física e a saúde dos trabalhadores.
Em conclusão, as Normas Regulamentadoras elaboradas pelo MTE desempenham um papel fundamental na proteção dos trabalhadores e na promoção de condições de trabalho seguras e saudáveis.
Através de um processo participativo e embasado em estudos técnicos, as NR são elaboradas para atender às necessidades e realidades do ambiente de trabalho, buscando o equilíbrio entre a segurança e a viabilidade para as empresas.
O engajamento de todas as partes interessadas é crucial para garantir a eficácia e o cumprimento das normas, contribuindo para um ambiente laboral mais seguro e saudável.