Todo e qualquer setor comercial que preze pelo seu bom funcionamento, tanto dentro dos limites legais quanto dentro do limites de convívio social na atividade executada, deve estar atento aos cuidados preventivos no desenvolver das suas funções. Por isso existem normas regulamentadoras para este fim.
Uma vez que, serão estes cuidados que poderão evitar acidentes de trabalho que podem ser fatais aos seus funcionários, por exemplo.
De acordo com a ANAMT (Associação Nacional da Medicina no Trabalho), somente no ano de 2017 um número superior a 30 mil acidentes de trabalho aconteceu no setor da construção civil.
Portanto, se faz mais do que necessário ao empreendedor a sua atenção estar voltada às normas regulamentadoras.
Visto que elas têm o poder de dar limites quanto ao funcionamento de uma empresa, como também auxiliar no crescimento e aperfeiçoamento do negócio.
Contudo, se você ainda não sabe o que são as normas regulamentadoras e não conhece a fundo sobre o tema, então, confira cada um dos tópicos logo a seguir.
O que são as normas regulamentadoras?
A fim de simplificar a definição sobre o que se trata as normas regulamentadoras, elas se apresentam como . Estes procedimentos têm o poder de obrigar a sua aplicação para a proteção da saúde e segurança dos funcionários.
Por se tratar de uma norma, logo, ela tem força compulsória, isto é, força de lei e, por isso, o seu não cumprimento pode gerar algumas .
Por exemplo, a imposição do pagamento de adicional de periculosidade, é possível haver até mesmo embargo de uma obra ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos.
Desse modo, vê-se a seriedade a qual deve-se tratar as normas regulamentadoras dentro de um setor de trabalho.
Além disso, se as normas regulamentadoras foram criadas, então, se entende que houve uma necessidade e que são direcionadas para alguém ou algum grupo específico.
Veja a seguir qual é este grupo que possui a obrigação de seguir cada uma das normas regulamentadoras.
Quem deve seguir as normas regulamentadoras?
As normas regulamentadoras são regulamentadas, de forma geral, pela NR1. Esta norma age como sendo uma espécie de mapa que trata sobre o que deve-se esperar quanto às demais normas regulamentadoras.
Sendo assim, agora podemos entrar no mérito quanto ao dever direcionado àqueles que possuem a obrigação de seguir as normas regulamentadoras.
Por sua vez, todo o sistema de normas regulamentadoras é direcionado e aplica-se a todas as instituições que atuam dentro do regime do código de lei trabalhista (CLT).
Ou seja, as e tamanho, órgão de natureza pública da administração, bem como os órgãos dos poderes judiciário, legislativo e do Ministério Público.
Além disso e de acordo com uma das normas regulamentadoras, isto é, a própria norma nos pontos 1.2.1 e 1.2.1.1:
“As NR obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados, urbanos e rurais. As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT”.
Quem elabora as normas regulamentadoras?
Por sua vez, já compreendido o que são as normas regulamentadoras e a quem elas se aplicam, desse modo cabe agora saber quem são os responsáveis pela elaboração e criação destas normas regulamentadoras.
Sendo assim, as normas regulamentadoras são elaboradas e também modificadas por meio de uma comissão tripartite. Como o próprio nome pressupõe, são três os responsáveis pelas atividades referentes às normas. Assim, são o governo, empregadores e empregados.
Entretanto, vale chamar a atenção para o fato de quem tem o poder de elaboração e modificação é o MTE () através do uso de portarias que são expedidas por ele. Desta feita, seja para elaborar, modificar ou até mesmo revogar, então, há a exigência da criação de uma portaria para cada um destes fins.
Qual é a função das normas regulamentadoras?
Neste tópico cabe o aprofundamento quanto a função que as normas regulamentadoras exercem dentro do âmbito jurídico. Já foi dito, inicialmente e com outras palavras, que as normas têm o poder de obrigar as empresas dentro do regime CLT a analisá-las a fim de proporcionar um ambiente mais seguro para os trabalhadores.
No entanto, aqui quando se trata da função das normas regulamentadoras podemos dizer que funciona como um sinônimo para a finalidade a qual elas são destinadas.
Assim, as normas regulamentadoras têm o fim de conduzir por meio de regras o trabalho dos funcionários de uma empresa de uma forma melhor. Desse jeito, dando uma maior e proporcionando um ambiente dotado de prevenção a acidentes.
Dessa forma, de maneira geral, o foco é fazer o gerenciamento da segurança e saúde dentro do ambiente de trabalho, bem como dos riscos ocupacionais e das medidas de prevenção em (Segurança e Saúde no Trabalho).
Qual a importância das normas regulamentadoras para a segurança e saúde do trabalho?
Já definido qual é o fim e a função das normas regulamentadoras, então, cabe entender a importância desta normas dentro de um ambiente de trabalho.
Sendo assim, o ponto de maior relevância para a existência das normas regulamentadoras é efetuar a de cada um dos contribuintes de uma empresa.
Ou seja, estas normas têm a funcionalidade de garantia da manutenção da saúde externa e interna dos trabalhadores. Uma vez que, quando se trata de integridade física afirma-se quanto a tomadas de precauções para se evitar um acidente que invalide parcial ou totalmente um empregado.
Ao passo que quando se trata da saúde psíquica dos indivíduos colaboradores de uma empresa, logo tem a ver com a ausência de preocupação, angústia quanto a iminência de um acidente trabalhista. E, por isso, tendo o foco totalmente voltado ao desenvolvimento da atividade para a qual o empregado foi contratado.
Outrossim, a importância da manutenção prática das normas regulamentadoras advém da consequência da tranquilidade quanto à obediência dos requisitos normativos em relação a manutenção saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Isto é, uma maior produtividade por não ter distrações com o possível acontecimento de acidente por conta da inobservância das normas regulamentadoras.
Bem como, uma produtividade maior é um reflexo do cuidado que o empregador tem para que não ocorra acidentes com os empregados e, assim, haja afastamentos por consequentes doenças ocupacionais, por exemplo.
Assim sendo, é notável que a obediência a cada um dos requisitos das normas regulamentadores tanto é importante para os empregadores quanto para as partes hipossuficientes da relação, ou seja, os empregados.
Quais são as normas regulamentadoras?
Dentro do sistema de normas regulamentadoras há um grande número de normas que precisam ser bem estudadas por quem quer abrir uma empresa ou por aqueles que já tem uma empresa em funcionamento.
Por isso, separamos este tópico exclusivamente para você que quer ter o conhecimento necessário quanto a cada uma das normas regulamentadoras, porém de maneira mais atualizada possível. Assim, confira a seguir as e, logo depois, aquelas que foram revogadas, todas as informações completamente atualizadas para o seu maior benefício.
Normas regulamentadoras vigentes em 2021
A primeira norma regulamentadora e com caráter geral, isto é, que existe como direcionamento para as demais normas, é a NR1. Desse modo, o foco desta norma nada mais é, além de estabelecer o entendimento geral, demonstrar o campo de aplicação das normas e trazer algumas definições que são comuns a todas as normas.
Chama-se a atenção para a foto de que algumas , bem como nas normas NR7, NR9 e NR18 e que estas .
Mas valendo-se da modificação da NR1, então, agora há a exigência da criação de um Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), bem novas regras para a avaliação dos perigos e riscos no trabalho, um plano de emergência conforme o Corpo de Bombeiros. Outrossim é a distinção entre o tratamento que se dá a um MEI, ME e EPP.
Em seguida temos a NR3. Esta norma regulamenta a respeito das medidas de urgência que devem ser tomadas quando houver a constatação de uma situação de grave risco ou até mesmo que haja a iminência dente risco.
Já a NR4 obriga as empresas que tenham empregados dentro do regime da CLT a manter serviços especializados de engenharia de segurança e em medicina do trabalho. Isto com o fim comum de promover a saúde e fazer a proteção da integridade do trabalhador.
Por sua vez, a NR5 estabelece a constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), por estabelecimento, e fazer a sua manutenção do funcionamento regular nas empresas privada, públicas, sociedades de economia mista, órgão da administração, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e demais instituições dentro do regime CLT.
A NR6 trata sobre os equipamentos de proteção individual (EPI´s) adequado ao risco, isto é, quanto a sua obrigatoriedade de fornecimento pelo empregador, valendo ressaltar que deve ser tudo gratuito.
Já a norma regulamentadora NR7, uma das que sofreu modificação, prevê os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Assim, havendo a obrigação de se elaborar e implementar pelos empregadores que empregam conforme a CLT.
Em seguida, temos a NR8 que cria requisitos técnicos para a criação de edificações com o fim de garantir segurança. Já a NR9, outra norma regulamentadora modificada, obriga a criação pelos empregadores do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Desta feita, o foco é a toma de prevenção de riscos ambientais que existam ou possam existir no trabalho.
A NR10 cria requisitos e também condições mínimas com o foco na implementação de medidas de controle e sistemas preventivos.
Porém, o diferencial é a garantia de segurança àqueles trabalhadores que tenham atividades ligadas diretamente às instalações elétricas ou mesmo os serviços com a eletricidade.
Por sua vez, a NR11 cria positivos normativos de segurança para atividade em elevadores, guindastes, transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais no geral. A NR12 trata sobre a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.
Sendo assim, criando medidas de segurança para os trabalhadores e estabelecendo requisitos mínimos à possíveis acidentes e também doenças ocupacionais em fases de projeto que exijam o uso de máquinas e equipamentos, por exemplo.
Por fim, outras normas que também estão em vigor são aquelas a partir da NR13 a NR37, porém vale salientar que existe a exceção de uma das normas regulamentadoras. Nesse caso, a NR27, pois que ela, assim como a NR2, foi revogada. Contudo, confira a seguir com mais detalhes.
Normas regulamentadoras revogadas
Uma das primeiras normas regulamentadoras a ser revogada foi a . Alguns dos motivos foi que, na prática, o Ministério do Trabalho já não mais realizava a fiscalização quanto à obrigatoriedade, segundo a norma, de haver uma inspeção prévia do ambiente de trabalho pelos novos empreendedores antes que se desse início à atividade empresarial.
Bem como, não havia também, de acordo com alguns especialistas, estrutura dos órgãos para realização da fiscalização quanto a ordem dada pela NR2. Dessa forma, não havendo fiscais o bastante para que cumprisse o fim da norma, por exemplo.
Por sua vez, com relação a , terminou por ser revogada por conta do seu teor um tanto burocrático. Isto é, o comando imperativo da norma tratava sobre o preenchimento de um modelos de ficha de requerimento quanto ao registro profissional do técnico de segurança do trabalho.
Desta feita, devendo ser feito preenchido e levar-se para uma delegacia do trabalho, contendo também alguns documentos pessoais. Depois de uma análise, então, que era liberado o registro profissional.
Contudo, com o desenvolvimento da tecnologia tudo ficou mais simples e possível de ser feito online, com mais rapidez e feito por meios do SIRPWEB (Sistema de Registro Profissional WEB). Por isso, ficando ultrapassado o antigo modo de fazer a emissão do registro profissional.
Como monitorar a aplicação das normas regulamentadoras na empresa?
Sabe-se que a pessoa que tem a responsabilidade para que haja a implementação das normas regulamentadoras dentro do ambiente de trabalho é o próprio empregador.
No entanto, há muito o que se fazer para apenas uma pessoas e, por isso, cabe o uso de algumas estratégias para que haja a e também todo o seu monitoramento.
Desse modo, um dos passos a ser seguido é o oferecimento de treinamentos a respeito da segurança do trabalho para os funcionários.
Uma vez que, assim, seŕa muito mais eficaz todo o processo de implementação das normas regulamentadoras. Afinal, a instrução dos funcionários deve ser o passo inicial para a efetividade das normas.
Outro ponto de muita importância é a análise de riscos. Desta feita, os responsáveis por cada setor, por exemplo, na posição de gestores devem analisar com boa frequência os risco que há no ambiente de trabalho.
Uma boa forma de fazer isso é buscando meios de prevenção de acidentes.
Dessa forma, além dos funcionários estarem treinados eles também ficarão seguros. Outrossim, é saber investir com as inovações disponíveis no mercado, uma vez que a tecnologia deve ser vista como uma das melhores aliadas no processo de aumento da performance no trabalho.
Além dessas dicas, uma ótima forma de realizar a implementação das normas regulamentadoras é criando uma espécie de checklist.
Um funciona como uma análise mais detalhada com o fim de avaliar os procedimentos, ambientes de trabalho, equipamentos e comportamento dos funcionários.
Assim, o processo de aplicação das normas fica muito mais certeiro de acontecer e há uma consequente diminuição dos riscos no trabalho.
Fazendo assim, tanto a implementação das normas regulamentadoras irá ocorrer quanto o monitoramento das normas será mais eficaz e rápido de ocorrer.
E, por consequência, evitando o acontecimento de . Conheça a melhor forma de seguir cada uma das dicas deste tópico, a seguir.
Consultoria, cursos e treinamento para aplicação de normas regulamentadoras com a Engenharia Adequada
Sendo um dos maiores especialistas, a Engenharia Adequada sabe muito bem como colocar uma das normas regulamentadoras mais importante de todas, isto é, a NR-12.
Ela é considerada a melhor no que faz devido a sua expertise com mais de 4 mil de adequação NR12 em mais de 20 estados brasileiros. Bem como por conta da sua transparência devido à explicação simples, em forma de passo a passo para que se tenha uma experiência racional, eficiente e definitiva.
Além do mais, a Engenharia Adequada é uma verdadeira parceira e tem soluções durante todo o procedimento da NR-12, uma vez que detém tanto produtos quanto serviços às etapas de adequação.
O foco da Adequada é demonstrar o quão simples é a NR-12 e, portanto, acreditando que esta norma se apresenta como a maior oportunidade de crescimento em produção, segurança em um momento de evolução tecnológica. Por isso, acesse o site da Engenharia Adequada para saber mais com quem mais sabe.
Conclusão
Portanto, neste texto você conferiu o conceito de normas regulamentadoras, além de entender a sua função e finalidade.
Agora você sabe mais a respeito de algumas normas que estão vigentes e daquelas que foram revogadas, e o motivo que fundamentou a sua eliminação dentro do sistema de normas regulamentadoras.
Por fim, esperamos que o texto tenha contribuído para que você possua um conhecimento mais aprofundado sobre o tema.