No mundo, o Brasil ocupa a quarta colocação em mortalidade no trabalho, atrás somente da China, Índia e Indonésia, o que reforça a importância das empresas investirem em medidas preventivas nos ambientes ocupacionais, como as normas de segurança do trabalho.
Para se ter uma ideia, nos últimos dez anos 22.954 pessoas morreram em acidentes de trabalho no Brasil, segundo dados atualizados do , desenvolvido e mantido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em conjunto com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Uma das formas encontradas de combater o problema foi a criação das Normas de Segurança no Trabalho, as NRs. Elas são obrigatórias para diferentes setores e devem ser levadas a sério por empregadores e empregados não apenas por este motivo, mas para prevenir acidentes e garantir ambientes de trabalho saudáveis.
Criar uma campanha organizacional de prevenção através delas é essencial, porém, os gestores precisam ter conhecimento acerca das 37 normas disponíveis para saber se adequar àquelas que se aplicam ao seu ramo de atuação, com eficiência.
A seguir, vamos te contar mais sobre cada uma das normas de segurança, como botá-las em prática e o que ocorre se você não fizer isso. Acompanhe!
O que significa normas de segurança?
As Normas Regulamentadoras (NR) estão previstas em lei, através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio do texto da Lei
De acordo com o , elas “consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho”.
Vamos saber mais sobre a criação destas NR’s a seguir, no próximo tópico. Siga a leitura!
– Normas Regulamentadoras de segurança do trabalho
Foi através da Portaria , que as primeiras Normas de Segurança do Trabalho surgiram. As outras foram sendo criadas com o passar do tempo, dada a necessidade do mercado.
O objetivo destas normas sempre foi garantir a segurança de trabalhadores em serviços laboratoriais e ramos específicos da economia como elétrica e construção civil, por exemplo.
Tanto a elaboração quanto a revisão das normas regulamentadoras ficou sob responsabilidade do sistema tripartite paritário, preconizado pela usando grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de colaboradores.
Nesse sentido, aé a principal responsável pela construção de cada norma regulamentadora e por sua atualização, visando a melhoria das condições de trabalho.
– Quantas são as NR’s?
Ao longo do tempo foram sendo criadas novas normas e atualizações nas antigas foram necessárias para que todas pudessem atender as necessidades do mercado.
Ao todo são 37 normas regulamentadas pelo Ministério do Trabalho, tendo em vista que em dezembro de 2018 tivemos a aprovação de mais uma norma, a NR-37 voltada a trabalhos para a saúde e segurança em plataformas de petróleo.
O que significa que o (SST), principal responsável por suas implementações nas empresas, deve tomar conhecimento de todas elas.
Vale dizer que algumas podem ser específicas, de acordo com a atividade da companhia, como é o caso da NR-37 que acabamos de mencionar. Isso reforça a necessidade de conhecê-las. Ou seja, por mais que elas se complementem, algumas possuem diretrizes específicas, sendo importante seu conhecimento acerca de cada uma delas.
Para te ajudar nessa missão, separamos os principais objetivos das normas de segurança, e ainda, as principais atualmente na construção civil. Confira a seguir!
Qual o objetivo das normas de segurança?
Desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), hoje, existem 37 Normas de Segurança Regulamentadoras, chamadas também de NRs, elas trazem como objetivo:
- Preservaçāo da saúde e a integridade dos funcionários de uma empresa;
- Construir processos e estratégias para a prevenção de acidentes na construção civil e outras atividades, através do impacto individual e coletivo;
- Fomentar a criação de uma política de segurança no trabalho dentro das organizações;
- Proibir a realização de atividades em condições precárias ou que exponham a saúde do funcionário a riscos;
- Regulamentar uma legislação diretamente relacionada à segurança no trabalho.
Isso porque, quando falamos em saúde e segurança no trabalho, nenhum investimento é à toa. Como vimos, o Brasil tem números alarmantes de acidentes ocupacionais, então é preciso colocar na balança o que vale mais para você: um ambiente de trabalho seguro e colaboradores produtivos ou uma empresa precária e mau vista perante o mercado?
Quais são as normas mais importantes?
Como mencionamos anteriormente, é fundamental que as companhias enxerguem os benefícios de se adotar as NR’s, mas para dar certo, é preciso conhecer cada uma delas e suas aplicações. Aqui trazemos informações das principais normas para a construção civil, que visam . Confira!
– NR-01 – Regramento geral das normas de segurança
A , pois traz disposições gerais das normas de segurança do trabalho. Ou seja, ela traz algumas obrigatoriedades relacionadas a todas as NRs como o fato delas precisarem ser aplicadas em todas as companhias, o quanto os trabalhadores e empregadores precisam conhecê-las e aplicá-las na rotina diária, por exemplo.
Esta norma ainda aborda a questão das competências da e da órgãos responsáveis por fiscalizar e dar orientação para o cumprimento das normas.
A NR-1 exige a Ordem de Serviço assinada. Para isso, os empregadores devem fornecer este documento no ato de contratação e em mudança de função. É neste documento que constam os deveres e obrigações de ambas as partes: empregado e empregador. A Ordem assinada, uma cópia fica na empresa e outra com o funcionário.
– NR-06 – Regramento do fornecimento e uso dos EPI’s
Os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) são de extrema importância, pois garantem a proteção do funcionários diante de riscos ocupacionais, durante a sua atividade profissional.
Existem muitos tipos diferentes de EPIs de forma a se adequarem às mais variadas funções, tais como: cintos de segurança, protetores auditivos, capacetes, máscaras, entre outros. Por este motivo, saber para que serve cada um é essencial para o bom desempenho do trabalho e segurança do colaborador.
Para isso, que dispõe algumas regras com relação ao fornecimento e uso correto dos EPIs, dentre elas a obrigatoriedade de uso, o treinamento dos funcionários quanto ao uso e fiscalização no ambiente de trabalho.
– NR-10 – Normas referentes a serviços que envolvem risco elétrico
A . Nelas estão definidas algumas regras relacionadas a este setor como: a obrigatoriedade de treinamento relacionado à segurança e prevenção de acidentes para os atuantes no segmento.
Vale ressaltar que a eletricidade é um dos setores de maior risco ao funcionário, pois pode gerar danos permanentes ou até causar a morte de um funcionário. Ou seja, o risco é elevado. De acordo com o , estão entre os principais riscos desta área:
- Choque elétrico;
- Arco elétrico;
- Queimaduras;
- Queda de altura;
- Campos eletromagnéticos;
- Queda de mesmo nível.
– NR-12 – Normas referentes ao uso e manutenção de máquinas e equipamentos
A NR 12 trata-se de uma norma regulamentadora que estabelece regras relacionadas ao uso e a manutenção de máquinas e equipamentos no setor industrial. Já falamos muito desta norma por aqui, pois é uma das especialidades da Engenharia Adequada.
Basicamente ela funciona como as anteriores, definindo medidas de proteção obrigatórias às empresas como forma de preservar a saúde de seus colaboradores. Entre estas ações podemos destacar o treinamento relacionado a norma.
– NR-33 – Normas de segurança para trabalho em local confinado
A — que não são feitos para a ocupação humana, possuem entraves ao livre tráfego e pouca ventilação. Estão entre estes espaços: galerias subterrâneas, tubulações, digestores, silos, etc. Ela estabelece medidas preventivas como uso de máscaras de oxigênio, plano de evacuação, entre outras.
– NR-35 – Normas de segurança para trabalho em altura
A é fundamental para evitar acidentes de trabalho em alturas, visto que eles são de risco elevado e podem causar diversos danos à saúde do colaborador como amputações e até a morte. Infelizmente, o óbito ocorre na maioria dos casos.
De acordo com a s pelo país em 10 anos. Por isso, seguir esta norma é de extrema necessidade para não subir mais esta estatística.
Como funciona a aplicação prática das normas de segurança em uma empresa?
Apesar de termos validadas e reconhecidas pelo MTE 37 normas de segurança, visto que em 2018 tivemos a adoção de uma nova norma voltada à é importante ressaltar que elas são feitas de uma maneira mais genérica, a fim de se adequarem aos mais variados ramos de atuação das empresas. Por isso, um técnico de segurança que tenha conhecimento da aplicação de tais normas é indispensável.
Isso porque, é este profissional o responsável por fazer uma avaliação e levar em consideração as particularidades de cada companhia, com o objetivo de estabelecer quais normas serão aplicadas naquele ambiente e como isso será feito. Fora isso, também é de responsabilidade do a atualização e análise frequentes das NR’s aplicadas.
Pode parecer uma profissão desafiadora e realmente é, pois você estará lidando com a segurança de seus colegas. Por isso, há cursos e treinamentos específicos voltados para o setor de segurança e capacitação deste profissional.
Ressaltamos que mesmo que genéricas e específicas em alguns casos, as NR’s se conversam entre si e não se contrapõem, pelo contrário, se complementam ao terem sua aplicação de forma certa. Saiba mais sobre cursos voltados a NRs clicando aqui!
– As normas de segurança são de aplicação obrigatória?
Segundo o MTE, a aplicação das NRs é obrigatória para quaisquer empresas que possuam empregados contratados pela , públicas, privadas ou órgãos públicos de administração. Por isso, é importante que o empregador, assim como seus funcionários, estejam cientes e tenham conhecimento de todas as normas e suas aplicações.
Vejamos abaixo qual o papel de ambos no cumprimento destas normas de segurança do trabalho, segundo o que diz a CLT:
– Qual o papel do empregador no cumprimento das normas de segurança?
De acordo com a CLT, em seu art. 157. Compete às empresas:
- a) cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
- b) instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
- c) adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
- d) facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
– Qual o papel do empregado no cumprimento das normas de segurança?
De acordo com a CLT em seu artigo seguinte – 158. Cabe aos empregados:
- a) observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções expedidas pelo empregador;
- b) colaborar com a empresa na aplicação das normas sobre medicina e segurança do trabalho.
Quais são as possíveis punições para a inobservância e descumprimento de normas de segurança?
Não cumprir com as normas regulamentadoras, que já vimos serem obrigatórias, pode gerar problemas diversos tanto ao empregador, das quais destacamos:
Ao empregador:
- Responsabilidade administrativa: como multas aplicadas pelo MTE (Ministério do Trabalho);
- Responsabilidade Trabalhista: que acarreta em estabilidade provisória ao acidentado ou até pagamentos adicionais de insalubridade e periculosidade, por exemplo;
- Responsabilidade Previdenciária: de acordo com referente a Ação Regressiva Acidentária;
- Responsabilidade Civil: engloba as responsabilidades com relação a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais como tratamentos médicos;
- Responsabilidade Tributária: refere-se ao aumento da alíquota do SAT/FAP (Seguro de Acidente do Trabalho / Fator Acidentário de Prevenção);
- Responsabilidade Criminal: infração penal, crime de perigo, lesão corporal e até homicídio (a aplicação vai depender dos resultados gerados ao empregador pela negligência).
E engana-se quem pensa que o empregado não sofre as consequências de não cumprir as NRs. Eles sofrem, visto que precisam garantir a integridade física deles e de seus colegas. Vejamos quais são elas, previstas no art. 158 da CLT:
Art. 158, : Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
- a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;
- b) ao uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos pela empresa.
- 1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.
Consultoria de segurança do trabalho, cursos e treinamentos com a Engenharia Adequada
Após lermos este artigo percebemos que não é à toa que as NRs foram criadas. Elas existem para garantir a segurança física e mental dos colaboradores de empregada, em diferentes ramos da economia.
Podemos dizer que cada uma é importante do seu modo e aplicável a uma realidade, sendo o conhecimento das 37 normas, de extrema necessidade para os colaboradores. Aqui na Engenharia Adequada, por exemplo, promovemos cursos de formação sobre as NR`s e suas aplicações, e treinamentos para operação segura de máquinas e equipamentos, esta amparada pela NR-12.
Porém, não nos resumimos apenas a aplicação da NR-12, pelo contrário, você que acompanha nosso blog deve ter percebido o quanto vemos falando de outras normas já mencionadas neste conteúdo como NR-1, NR-33, NR-35 e outras. Isso porque, as normas mesmo genéricas se complementam.
Para ter amplo conhecimento das NRs, confira mais sobre nossos serviços e cursos profissionalizantes, clicando aqui!
Conclusão
Ao lermos este conteúdo até o fim, foi possível entender o quanto nosso país estava precisando de regras para estabelecer um ambiente de trabalho seguro em todos os setores. Infelizmente ainda somos o quarto colocado no quesito acidentes de trabalho e agora doenças ocupacionais, mas estamos evoluindo.
E uma das formas encontradas de combater o problema foi a criação das Normas de Segurança no Trabalho, as NRs. Elas são obrigatórias para diferentes setores e devem ser levadas a sério por empregadores e empregados não apenas por este motivo, mas para prevenir acidentes e garantir ambientes de trabalho saudáveis.
Destacamos aqui as principais NRs especialmente na área da construção civil, uma das áreas que mais possuem riscos ocupacionais e geram acidentes de trabalho.
Entre elas estão: NR-01 – Regramento geral das normas de segurança; NR-06 – Regramento do fornecimento e uso dos EPI’s; NR-10 – Normas referentes a serviços que envolvem risco elétrico; NR-12 – Normas referentes ao uso e manutenção de máquinas e equipamentos; NR-33 – Normas de segurança para trabalho em local confinado; e a NR-35 – Normas de segurança para trabalho em altura.
Não cumprir com as normas regulamentadoras, que já vimos serem obrigatórias, pode gerar problemas diversos tanto ao empregador, das quais ressaltamos neste texto: responsabilidade administrativa, responsabilidade trabalhista, responsabilidade previdenciária, responsabilidade civil, responsabilidade tributária, e dependendo do caso, responsabilidade criminal.
E engana-se quem pensa que o empregado não sofre as consequências de não cumprir as NRs. Eles sofrem, visto que precisam garantir a integridade física deles e de seus colegas.
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