Para minimizar os danos aos trabalhadores, empresas e sociedade de uma forma geral, todos os envolvidos com os processos elétricos devem se atentar à Norma Regulamentadora – NR10, que dispõe sobre segurança em instalações e serviços em eletricidade.
O documento estabelece critérios mínimos e condições de medidas de controle e sistemas preventivos de todos que, de alguma forma, atuem direta ou indiretamente com eletricidade.
Acidentes com choques elétricos ainda são constantes no Brasil e já mataram mais de quatro mil pessoas nos últimos sete anos.
Com base em dados coletados em 2019 a Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel), lançou o Anuário Estatístico de Acidentes de origem elétrica em 2020.
No período analisado houve 909 registros de choques elétricos, sendo que 697 pessoas morreram. A região Nordeste lidera as estatísticas dos acidentes fatais com 41% do total, seguida pela região Sudeste (20%), Sul (16%), Centro-Oeste (12%) e Sul, com 11%. Além das mortes, os acidentes envolvendo eletricidade podem causar lesões graves.
O que é a NR10?
Trata-se de uma Norma Regulamentadora criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho e regulamentada pela . Em 2004, por meio da a NR10 passou por uma revisão e atualização. O documento garante a segurança e saúde de quem trabalha nas instalações e serviços elétricos.
Para tanto prioriza a qualificação destes profissionais, bem como o completo conhecimento da norma, com suas diretrizes e orientações técnicas. A NR 10 abrange todas as fases da transformação de energia elétrica: geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo todas as etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção das instalações elétricas.
Qual o objetivo e campo de aplicação da NR10?
O principal objetivo da NR10 é aos trabalhadores que atuem direta ou indiretamente em instalações elétricas ou serviços na área. Para tanto, todos os envolvidos devem passar por curso, como eletricistas, técnicos eletricistas, eletrotécnicos, eletromecânicos e engenheiros eletricistas.
Todas as empresas públicas ou privadas e profissionais que executam projetos, construção, montagem, operem máquinas ou manutenção em qualquer ambiente que envolva instalações elétricas devem seguir as regulamentações propostas pela NR10.
As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada; superior a 120 em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores qualificados, habilitados e capacitados de acordo com a natureza dos serviços.
Entre as atividades relacionadas à rede de energia, estão: fases de geração; transmissão; distribuição; consumo de energia; projeção, construção e montagem de projeto elétrico; manutenção das instalações e qualquer atividade que seja realizada próxima às áreas energizadas.
Qual a importância da NR10?
para quem atua com eletricidade é a meta central da NR10. Os riscos de acidentes são graves e podem causar lesões graves, levando até a morte.
Independente da carga da tensão elétrica, todas as precauções devem ser tomadas, quando o assunto é salvar vidas, pois, além de representar um perigo iminente para quem está perto, mas também para as pessoas que, de alguma forma, estejam próximas ou interagindo com linhas adjacentes ou que cruzam a rede de energia elétrica.
Para isso a NR10 traz normas de proteção relacionadas ao choque elétrico e suas consequências ao trabalho, como quedas e queimaduras. De acordo com a Abracopel, no Brasil, somente nos primeiros seis meses de 2020 foram registrados 434 choques elétricos, que resultaram em 355 óbitos.
Principais abordagens da NR10
Entre as principais abordagens da NR10 está a e de medidas de controle que ampliem a segurança do trabalhador, bem como a integridade do local de trabalho.
Para isso a norma contempla diversas fases, passando pelo projeto, construção, montagem, operação e manutenção, estabelecendo diretrizes importantes de controle e de segurança como veremos a seguir.
Medidas de controle
Basicamente são duas as medidas de controle estabelecidas pela NR10. A de número 10.2.2 estabelece normas que a empresa deve adotar para se integrar às demais iniciativas da unidade, no que se refere à preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
Já a 10.2.3 discorre sobre a obrigatoriedade em manter esquemas de apenas um fio (unifilar) atualizados das instalações elétricas, com especificações de aterramento, equipamentos e dispositivos de proteção.
Caso a unidade tenha carga elétrica instalada, superior a 75 kW deve estabelecer um prontuário de instalações elétricas (PIE) com todas as informações referentes às instalações elétricas e também dos trabalhadores.
Vale ressaltar que o PIE não tem fim, trata-se de uma gestão contínua cuja responsabilidade é solidária em todos os níveis da hierarquia em qualquer empresa ou estabelecimento.
Quem precisa executar NR10, deve criar e manter atualizado o Relatório Técnico das Inspeções Atualizadas (RTIA) contendo recomendações e cronograma de adequações das instalações elétricas.
Deve-se ainda criar relatórios sobre as medidas adotadas para proteção individual e coletiva, bem como sobre os equipamentos e ferramentas disponíveis para o trabalho.
Seccionamento automático da alimentação
Destinado a de energia elétrica parcial ou total, o seccionamento automático da alimentação é uma das formas de prevenção aplicadas aos sistemas elétricos. O sistema instalado tem como objetivo monitorar, prevenir defeitos e riscos de vida para as pessoas.
Entre os sistemas de seccionamento automático mais conhecidos estão os conhecidos como dispositivos DR (diferencial residual), módulo DR ou disjuntor DR.
Eles controlam a passagem da corrente elétrica, cortando a entrada de energia automaticamente ou em casos de fuga de corrente, quando exceder 50 volts em um espaço seco e de 25 volts se o local estiver molhado.
Dispositivos de proteção operados por corrente
São todos os aparelhos que, de alguma forma, impeçam o contato com as partes energizadas das instalações elétricas. Os dispositivos de proteção operados por corrente devem estar sinalizados e identificados das condições para sua desativação, de acordo com a especificação do trabalho realizado.
Além do tipo DR, as instalações prediais podem ter o disjuntor termomagnético (DTM) e os dispositivos de proteção de surto ou sobretensões (DPS).
Lembrando que todos os trabalhadores envolvidos com energia elétrica devem passar por treinamento, estando ciente dos riscos e também das estabelecidas no segundo anexo da NR10.
Barreiras e invólucros
São todos os aparelhos que impedem qualquer contato com componentes energizados das instalações elétricas.
Além dos trabalhadores, as barreiras e invólucros impedem a aproximação de animais ou pessoas comuns. Esse sistema só pode ser removido por meio do uso de chave ou ferramenta apropriada.
As barreiras e invólucros devem ser instalados quando um circuito for alimentado por uma fonte de separação ou separado apenas por um aparelho. Também são indicadas quando as massas de um circuito não podem ser ligadas intencionalmente por condutores de proteção, massas de outros circuitos ou a elementos condutores estranhos à instalação.
Bloqueios e impedimentos
Os são todos os elementos que a empresa adota para impedir o acionamento ou desligamentos de chaves ou interruptores, conhecidos como dispositivos de manobras. Isso pode ser feito, por exemplo, por meio de fechaduras, cadeados e aparelhos auxiliares com sistemas informatizados que impeçam a energização acidental.
Obstáculos e anteparos
Esses dispositivos também impedem qualquer tipo de contato com locais energizados das instalações elétricas, seja por meio de ação deliberada e voluntária. Os obstáculos e anteparos devem impedir a aproximação física, bem como os contatos não intencionais com as partes energizadas de equipamentos, por exemplo, quando este estiver em funcionamento.
Isolamentos
Neste item podem ser usados todo material resistente ao fluxo elétrico ou dielétricos, que não conduzem eletricidade como plástico (resinas), silicone, borracha, vidro (cerâmicas), óleo ou água pura deionizada.
Os isolamentos permitem que o trabalhador execute o serviço com os riscos controlados. O isolamento pode ser de partes vivas, quando isola os condutores ou parte da estrutura energizada e dupla ou reforçada, aplicada geralmente a equipamentos portáteis.
O que a NR10 diz sobre aterramento e como pode ser feito?
A NR 10 exige uma a partir da fase de projeto. Ele precisa identificar condições como as do neutro dos transformadores, as malhas de terra, os condutores de proteção, entre outros componentes.
É preciso ainda se obter um laudo de aterramento, que deve ser emitido por um profissional habilitado como engenheiro eletricista, conforme orientação do item 10.2.7 da NR10. O documento faz parte do prontuário das instalações elétricas.
Para instalar um conjunto de aterramento o profissional deve obedecer a alguns procedimentos como verificar se a haste de cobre será colocada na terra de forma firme e segura. Após o término dos trabalhos, antes da retirada, é preciso desligar as garras presas em cada condutor do circuito e depois a extremidade ligada a terra.
O que é desenergização segundo a NR10?
A NR10 descreve a que permite controlar o risco elétrico, permitindo maior segurança de quem manuseia a rede elétrica. Para isso traz uma série de procedimentos que garantam a ausência de tensão no circuito, trecho ou ponto de trabalho. Abaixo detalhamos melhor cada um dos mecanismos destes sistemas de desenergização.
Seccionamento
Na parte elétrica, o seccionamento significa desligar o fluxo de elétrons no condutor, ou a descontinuidade elétrica, onde será realizado o trabalho. Isso pode ser obtido por meio de acionar um dispositivo como chave seccionadora, interruptor ou disjuntor.
A ação é realizada por uma sequência de desenergização, onde, depois de desligar chaves ou disjuntores, o trabalhador deve verificar o impedimento de reenergização por meio de travas, cadeados, fechaduras ou dispositivos auxiliares.
Por último, constatar se realmente não há mais tensão elétrica no equipamento. Isso pode ser realizado por meio de detectores de tensão.
Impedimento de reenergização
É a de impedir de forma eficiente a reenergização do circuito elétrico, garantindo ao trabalhador o total controle do seccionamento da energia. Isso pode ocorrer por meio de travamentos mecânicos, fechaduras, cadeados, dispositivos auxiliares de travamento ou sistemas informatizados equivalentes.
Eles devem estar instalados no painel ou caixa elétrica, impedindo a reenergização involuntária ou acidental do circuito elétrico durante a realização de alguma atividade. Também devem ser colocados no local, sinalização de alerta sobre a proibição de se ligar a chave e a indicação que o circuito passa por alguma manutenção.
Constatação da ausência de tensão
Nesta etapa o trabalhador verifica e constata a efetiva ausência de tensão nos condutores do circuito elétrico, que passará por alguma intervenção.
A iniciativa deve ser executada com detectores por contato ou aproximação, de acordo com a finalidade do procedimento. Geralmente o eletricista responsável pelo desligamento do aparelho usa um multímetro para constatar a total ausência de tensão elétrica.
Instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos
Após todas as medidas já descritas acima, um conjunto de aterramento temporário deverá ser ligado. Primeiro na terra e depois aos condutores faseados, previamente desligados. Em seguida, realiza-se a equipotencialização das fases.
Esse aterramento independe dos valores de tensão, é usado contra uma eventual energização acidental. É indicado para qualquer tipo de intervenção que envolva eletricidade, mesmo que seja em quadros elétricos de 127/220 Volts.
O aterramento temporário é feito usando uma vara ou bastão em material isolante, com cabeçotes de manobra (grampos condutores), para conectar o conjunto de aterramento entre os condutores e a terra.
Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada
A zona controlada é toda área que está no interior da porção condutora energizada, separada e com proporção instituída de acordo com o grau de tensão elétrica da instalação. Reforçando que somente profissionais capacitados e autorizados podem ter acesso ao local ou equipamento.
A existentes nessa zona controlada é realizada por meio de instalação de barreiras. Estes dispositivos impedem o acesso e contato das pessoas com as partes energizadas das instalações elétricas.
Também podem isolar o local, quadros de distribuição de energia e pontos de acesso privativo, quando o eletricista for realizar algum tipo de serviço nas instalações elétricas.
A proteção pode ser realizada ainda com instalação de invólucros, componentes que isolam as partes energizadas, impedindo que a pessoa tenha acesso às partes internas do equipamento. Os invólucros podem ser caixas ou coberturas de carcaça, que envolvem totalmente dispositivos e conexões elétricas.
Instalação da sinalização de Impedimento de Reenergização
Para de quem fará o serviço é preciso instalar sinalização de impedimento de reenergização. Para isso, devem ser adotados e fixados em locais visíveis, cartões, avisos, placas ou etiquetas que indiquem o travamento ou bloqueio.
Avisos, que asseguram a comunicação e somente devem ser retirados, após o término dos trabalhos ou verificação de que não há nenhuma irregularidade no local.
Lembrando que, antes disso, o trabalhador deve retirar as ferramentas, os equipamentos e qualquer utensílio que tenha usado no local, bem como o conjunto de aterramento.
Feito todos os procedimentos adequados o sistema elétrico poderá ser liberado para funcionamento.
Classificação da NR10 quanto à tensão
A NR 10 estabelece uma de cada componente ou ambiente energizado. Estão sujeitas à normatização, todas as empresas ou profissionais que executam trabalhos em redes elétricas com tensão que variam entre 50 Volts (V) e acima de 1000 Volts em correntes alternada ou contínua.
Lembrando que os níveis de tensão podem variar de acordo com a localidade, onde suas redes estejam instaladas. No Brasil esses níveis variam de 115 Volts, 127 Volts, 220 Volts, 254 Volts, 240 Volts, 230 Volts, 380 Volts e 440 Volts. Vale lembrar que a norma permite um excesso de até 5% do valor nominal da tensão na rede de energia elétrica.
Extra-baixa tensão (EBT)
Neste caso são consideradas tensões abaixo de 50 Volts em corrente alternada ou 120 Volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. Neste caso a instalação não pode entrar em contato com sistema de baixa tensão, exigindo a proteção dos terminais para isso.
Baixa tensão (BT)
Também denominados circuitos, o sistema elétrico de baixa tensão (BT) apresenta tensão igual ou menor a 50-1000 Volts em corrente alternada e 120-1500 Volts em corrente contínua.
Alta tensão (AT)
As redes de alta tensão (AT) apresentam tensões acima de 1000 Volts em corrente alternada ou 1500 Volts em corrente contínua, podendo ser entre fases ou entre fase e terra.
Para acesso a estes locais o trabalhador precisa interna com os demais membros da equipe e central de operação técnica e os trabalhos não podem ser realizados individualmente. Também são considerados alta tensão equipamentos que possuam fases acima de 69 kV e menor de 230 kV.
Treinamento e consultoria para adequação à NR10 com a Engenharia Adequada
Para oferecer as condições técnicas adequadas e seguras ao funcionário, todas as empresas, independente do seu perfil de negócio ou tamanho, devem se adequar às normas da NR10. Caso contrário, estão sujeitas a multas e penalidades.
Portanto deve começar organizando um sistema de gestão da segurança que inclui: prontuário das instalações elétricas; documentação técnica e projetos; certificações de equipamentos e ferramentas; procedimentos de trabalho e instruções técnicas; análises de riscos; implantação de medidas de controle e treinamento.
Caso a empresa não possua equipe de profissionais internos para planejar e implantar o sistema, deve contratar uma assessoria externa que irá otimizar o processo e a prevenção do espaço. Tudo para garantir a segurança de quem terá acesso às instalações e equipamentos elétricos.
Esse trabalho pode ser executado pela Engenharia Adequada, uma empresa apta a oferecer todos os recursos necessários para regulamentar as instalações elétricas garantindo um nível de segurança humana e patrimonial, com confiabilidade em cada etapa produtiva e gerencial da unidade contratante.
Por meio de equipe altamente especializada, a Adequada oferece produtos, laudos, projetos, manutenção preventiva, cursos, entre outros serviços.
Abrangendo desde a fase de geração de energia, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de execução do projeto, construção e montagem, operação e manutenção das instalações elétricas, entre outros trabalhos, que exijam adequação à NR10 e também à Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), entre outros órgãos regulatórios.
Conclusão
Em um país onde os números de vítimas em decorrência de acidentes envolvendo energia elétrica ainda é alto, se adequar às normas regulatórias é fundamental. Isso garante a segurança do trabalhador e representa um diferencial social e econômico para a empresa em meio ao mercado.
Para organizar as relações de trabalho e de manutenção que envolvam acesso a sistemas energizados, o Ministério do Trabalho criou a Norma Regulamentadora número 10 (NR10).
Suas regras devem ser seguidas pela empresa e seus funcionários e pode ser implantada por equipe capacitada internamente ou por meio de empresa externa habilitada, como a Engenharia Adequada.
Além de definir requisitos e medidas de prevenção que preservem a segurança e saúde do trabalhador, a NR10 também preza pela estabilidade das instalações e serviços em eletricidade.
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