Sempre perguntamos ao empregador: você sabe o que é a Norma Regulamentadora 12 (NR12)? Conhece os principais pontos abordados na mesma e quando ela deve ser aplicada?
Trabalhar no setor industrial, mexendo em máquinas e equipamentos de alta complexidade não é algo fácil e pode gerar muitos problemas ao trabalhador, até mesmo acidentes graves.
Devido aos avanços tecnológicos que ocorreram nas últimas décadas, as empresas começaram a se preocupar mais com o bem-estar de seus funcionários e o quanto o uso de , por exemplo, ajuda a evitar acidentes e, posteriormente, problemas à companhia.
E, então, eis que surgiu a necessidade de criar normas a serem aplicadas na indústria nacional. Isso porque cada setor necessita de EPIs e regras distintas que atendem aos mais variados profissionais.
Foi assim que, em 8 de julho de 1978, a Norma Regulamentadora 12 foi aprovada pelo , com o objetivo de garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador no setor industrial.
Podemos dizer que essa norma é uma das mais importantes e extensas das 36 normas regulamentadoras da Consolidação de Leis Trabalhistas. Ao longo dos anos, ela passou por várias atualizações, conforme a indústria nacional se desenvolvia, e a última ocorreu em 30 de julho de 2019.
Neste artigo, vamos trazer informações importantes sobre a NR12, que trata da segurança durante o uso de máquinas e equipamentos industriais, tais como o que é esta norma? Seu objetivo principal? Regras e pontos que precisamos nos atentar ao aplicá-la? Documentações necessárias de acordo com suas exigências? Entre outros pontos.
Boa leitura!
O que é a NR12?
A NR12 é a elaborada pelo ministério do trabalho cujo objetivo é estabelecer as normas de segurança para a operação de Máquinas e Equipamentos industriais.
Basicamente, trata-se de uma norma que define quais são as medidas de proteção obrigatórias que as companhias precisam ter em mente como forma de preservar a saúde e a integridade física dos colaboradores que ali atuam e que lidam com maquinário em sua rotina de trabalho diária.
De acordo com o texto dos princípios gerais 12.1.1:
“Esta Norma Regulamentadora – NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas”.
Também vale ressaltar que ela também se aplica ao armazenamento de materiais, ou seja, eles deverão obedecer os específicos para cada tipo de material.
A última alteração da NR12 ocorreu por meio da do Ministério da Economia, de 30 de julho de 2019. Mas, afinal, qual o principal objetivo da NR 12? Te contamos a seguir!
Qual o objetivo da NR12 e o que ela visa proteger?
Como vimos, a NR12 tem como principal objetivo proteger a integridade física, saúde e bem-estar do colaborador. Por este motivo, esta norma estabelece algumas ações que devem ser adotadas pela empresa.
De acordo com o próprio texto da norma, suas definições se referem a “referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas”.
Sendo assim, podemos destacar que qualquer atividade profissional que tenha interação com máquinas e equipamentos deve obedecer à NR12 e que ao fazer isso, a empresa está garantindo aos seus funcionários segurança no ambiente de trabalho, principalmente quando falamos em montagem e operação de máquinas de diversas naturezas, em ambientes comerciais, industriais e afins.
Veja a seguir mais detalhes sobre a NR 12, caso você ainda não tenha se convencido de sua importância.
Qual a importância da NR12?
De modo geral, podemos destacar que a importância da Nnorma Regulamentadora 12 está diretamente ligada à que fazem uso de máquinas e equipamentos, especialmente, os mais pesados.
Sendo assim, a empresa deve adotar para garantir a saúde e a integridade física dos seus funcionários, prevenindo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. como, por exemplo, a – doença ocupacional causada pela repetição e prolongamento de exercícios
Para isso, ela determina:
- Medidas de proteção coletiva: instalação de proteções físicas nas áreas de risco das máquinas;
- Medidas administrativas: treinamento periódico dos colaboradores;
- Medidas de proteção individual: uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) específicos para cada atividade.
Logo abaixo você vai conferir quais são as pessoas/empregadores que precisam se atentar às exigências da NR12. Continue sua leitura!
Quem precisa estar atento às determinações contidas na NR12?
Não há um tipo de companhia ou ramo específico. Isso porque, todas as empresas que prezam pelo bem-estar e integridade física de seus empregados, bem como pela sua saúde financeira, devem estar atentas às determinações contidas na NR12.
Podemos até salientar aqui que aquelas empresas que trabalham, especificamente, com as mais variadas máquinas e equipamentos (incluindo os importados – de acordo com esta nova versão) entendem o quando é necessário seguir as orientações da NR12, que foca nas medidas de segurança deste setor.
Ou seja, elas compreendem (ou deveriam compreender) que somente assim é possível evitar autuações pelo não cumprimento dessas regras. Tais autuações podem variar e você verá mais sobre isso a seguir.
Quais as regras gerais e objetivos da NR12?
Como falamos, a NR12 dispõe sobre as medidas de segurança para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
A sua estrutura é dividida em:
- Arranjo físico e instalações;
- Instalações e dispositivos elétricos;
- Dispositivos de partida, acionamento e parada;
- Sistemas de segurança;
- Dispositivos de parada de emergência;
- Componentes pressurizados;
- Transportadores de materiais;
- Aspectos ergonômicos;
- Riscos adicionais;
- Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza
- Sinalização;
- Manuais;
- Procedimentos de trabalho e segurança;
- Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título e exposição;
- Capacitação;
- Outros requisitos específicos de segurança.
Contudo, destacamos a seguir as principais causas de acidentes de trabalho que são a existência de uma norma como esta. Confira!
Quais as principais causas de acidentes que ensejam a existência de uma norma como a NR12?
Você sabia que muitos acidentes são causados pela falta de comunicação entre os trabalhadores?
E isso ocorre, por exemplo, quando alguém liga uma máquina sem saber que há um companheiro com a mão ou alguma outra parte do corpo em uma zona de risco de acidentes.
De modo geral, todas as partes das máquinas ou equipamentos que possuem algum tipo de movimento podem causar , dos mais leves aos mais graves. Assim deve ser previsto proteções específicas para cada uma destas partes.
Como a NR12 interfere na segurança dos trabalhadores?
Quem atua com máquinas ou equipamentos já deve compreender a importância de seguir as orientações da NR12, que traz orientações e medidas de segurança para esses casos.
Mas, sempre é bom destacarmos os pontos mais importantes que cercam esta norma. Por este motivo, abaixo falaremos um pouco mais sobre como a NR12 interfere na segurança dos trabalhadores. Fique atento!
Medidas de proteção coletiva previstas pela NR12
Em suma, as medidas de proteção coletiva previstas pela NR12 são aquelas que envolvem a implantação de proteções físicas fixas nas áreas de risco. Como exemplo temos o enclausuramento de sistemas de transmissão por correias e polias. Aqui também entra o circuito de parada de emergência.
Medidas administrativas previstas pela NR12
Como medidas administrativas podemos citar os treinamentos, que devem ser periódicos e devidamente documentados, envolvendo os procedimentos internos e riscos da atividade.
Além disso, é fundamental que a empresa adote uma política de manutenção preventiva de seus equipamentos, a fim de reduzir o risco de falhas técnicas.
Medidas de proteção individual previstas pela NR12
Na NR12 existem medidas de proteção individual, que são aquelas aplicadas durante a jornada de trabalho, que discursa sobre a utilização de EPIs, tendo em vista o tempo de exposição a fatores de riscos.
Os itens devem ser definidos no Programa Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA), previsto pela , e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), determinado pela .
Documentação que deve estar disponível para atender às exigências da NR12
Até aqui entendemos do que se trata a NR12, seu principal objetivo e importância, além é claro, de suas regras e interferência na segurança dos trabalhadores, entre outros aspectos.
Agora vale ressaltar que para atender às exigências da NR12, uma série de documentos deve estar disponível. Confira quais são eles!
Inventário/Relação de máquinas
É o documento que lista todas as máquinas existentes no local, incluindo as seguintes informações:
- Identificação da máquina e equipamento;
- Descrição geral (tipo, fabricante, modelo, características);
- Capacidade, produtividade, tempo de operação por dia, operadores envolvidos;
- Diagnóstico com relação a NR12 (sistema de segurança);
- Previsão da adequação;
- Recursos financeiros para a adequação;
- Localização em planta baixa (layout).
Planta baixa
A planta baixa nada mais é do que um mapa que indica a posição exata das máquinas no ambiente de trabalho. Com isso, qualquer pessoa consegue localizar a máquina, mesmo que não conheça o local.
Ela é de suma importância para auditorias, fiscalização e também para agilizar resgates no caso de acidentes, auxiliando no .
Apreciação de risco
A análise de risco é o documento mais importante para atender às exigências da NR12, pois é ela que mapeia os riscos inerentes a cada máquina.
A elaboração da análise de risco é feita com base na e na .
Diagnóstico
O diagnóstico é um documento complementar à análise de risco. Ele deve atuar como um checklist completo, contendo o item da norma que atua sobre o equipamento, a evidência de cumprimento à NR12 e a conclusão.
Plano de ação
O plano de ação não é um item exigido pela NR12, porém auxilia na adequação às exigências da Norma Regulamentadora. Para isso, deve responder às seguintes questões:
- O que precisa ser feito para atender às exigências da NR12?
- Qual a forma de fazer as adequações necessárias?
- Quem será o responsável por executar os procedimentos de adequação à NR12?
- Quando os procedimentos devem ser feitos e concluídos?
- Quanto, no que diz respeito aos recursos financeiros, é necessário para atender o que foi exigido?
- O que é preciso pedir para a área de recursos humanos?
Manual de operação e manutenção
É uma exigência da NR12 que todas as máquinas tenham o manual de operação e manutenção, em português, orientando quanto ao uso e à manutenção de forma segura para os trabalhadores.
Prazos e procedimentos para adequação da empresa à NR12
Desde janeiro de 2017, empresários têm até 12 meses para se adequarem às exigências da , antes que os auditores fiscais do trabalho emitam autos de infração e multas.
No entanto, as empresas poderão ainda pedir prorrogação de prazo, caso não haja condições de providenciar as adequações necessárias dentro do período estabelecido pela fiscalização do Ministério do Trabalho.
O que é zona perigosa NR12?
A zona perigosa ou zona de perigo é a área dos equipamentos e máquinas manipulados e/ou geridos pelos trabalhadores que precisam possuir sistemas de segurança, como proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados.
Como a NR12 define distância de segurança?
A NR12 define distância de segurança aquela que protege as pessoas do alcance das zonas de perigo, sob condições específicas para diferentes situações de acesso.
De modo geral, as áreas de circulação e os espaços em torno de máquinas e equipamentos devem ser dimensionados de forma que o material, os trabalhadores e os transportadores mecanizados possam movimentar-se com segurança.
Sendo assim, fica evidenciado que:
- Entre partes móveis de máquinas e/ou equipamentos deve haver uma faixa livre variável de 0,70m (setenta centímetros) a 1,30m (um metro e trinta centímetros);
- A distância mínima entre máquinas e equipamentos deve ser de 0,60m (sessenta centímetros) a 0,80m (oitenta centímetros);
- As vias principais de circulação, no interior dos locais de trabalho, e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura e ser devidamente demarcadas e mantidas permanentemente desobstruídas.
O que diz a NR12 sobre botões de emergência?
No que diz respeito ao dispositivo de parada de emergência, a NR12 especifica que: “as máquinas devem ser equipadas com um ou mais dispositivos de parada de emergência, por meio dos quais possam ser evitadas situações de perigo latentes e existentes”.
Com isso, fica especificado que:
- Os dispositivos de parada de emergência não devem ser utilizados como dispositivos de partida ou de acionamento;
- Os dispositivos de parada de emergência devem ser posicionados em locais de fácil acesso e visualização;
- Os dispositivos de parada de emergência devem: a) ser selecionados, montados e interconectados de forma a suportar as condições de operação previstas, bem como as influências do meio;
- O acionamento do dispositivo de parada de emergência deve também resultar na retenção do acionador, de tal forma que, quando a ação no acionador for descontinuada, este se mantenha retido até que seja desacionado;
- O desacionamento deve ser possível apenas como resultado de uma ação manual intencionada sobre o acionador, por meio de manobra apropriada.
Mas e se a empresa sofrer autuação por estar em desacordo com a norma? Isso te contamos abaixo!
Quais sanções pode a empresa sofrer em caso de autuação por desacordo com a NR12?
A aplicação de multas é a principal punição para irregularidades nas máquinas e não conformidades com a NR12.
De modo geral, a multa pode chegar a ser até 50 vezes o valor do equipamento e as infrações variam de acordo com o grau e da iminência de risco apresentado.
No entanto, o auditor ainda pode interditar a máquina que ofereça risco grave e iminente aos trabalhadores, o que não isenta a empresa das multas e demais punições.
Em caso extremo, pode haver prisão pelo não cumprimento dos prazos e das determinações legais. Veja logo mais como o cálculo da multa é realizado!
Como é feito o cálculo do valor de multa aplicada no escopo da NR12?
Uma das maiores dúvidas de muitos empregadores é referente ao cálculo do valor de multa que é aplicada no escopo da NR12. E é muito importante entender isto, por isso vamos a explicação!
O cálculo do valor de multa aplicada no escopo da NR12 é feito de acordo com a . Em suma, o valor final depende de vários fatores, como o valor do equipamento, a iminência de risco apresentado, a quantidade de funcionários, a reincidência, o descumprimento de prazos e vários outros.
Também é importante destacar que cada máquina pode ser notificada mais de uma vez, o que pode encarecer ainda mais a punição.
Como exemplo, vamos pensar em uma empresa com 501 a mil funcionários. Os valores de multas para infrações do tipo Segurança do Trabalho são, em :
- I1 – de R$ 1.375,00 a R$ 1,507,00;
- I2 – de R$ 2.749,00 a R$ 3.020,00;
- I3 – de R$ 4.122,00 a R$ 4.525,00;
- I4 – de R$ 5.491,00 a R$ 6.033,00.
Equipamentos que não são objeto da NR12
Como falamos até aqui, a NR12 estabelece as medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e prevenção de acidentes durante a utilização de máquinas e equipamentos desde a sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título.
Contudo, esta norma regulamentadora não se aplica a todas as máquinas e equipamentos.
De acordo com o disposto no ponto 12.1.4, os equipamentos que não são objeto da NR12 são:
- a) as máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
- b) as máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
- c) as máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos;
- d) os equipamentos estáticos;
- e) as ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semi estacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável;
- f) as máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.
Vale ressaltar que houve alterações nesta nova versão da NR12, como veremos abaixo!
Alterações mais recentes na NR12
As principais se concentraram em quatro anexos, com o intuito de reduzir a ambiguidade do texto original, diminuindo a margem para interpretações. São eles:
- Anexo VI (máquinas para panificação e confeitaria);
- Anexo VII (máquinas para açougue e mercearia);
- Anexo XI (máquinas e implementos para uso agrícola e florestal);
- Anexo XII (equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura).
Essas alterações possibilitaram uma maior assertividade na implementação das medidas de segurança, com a exclusão de diversos pontos que versam sobre assuntos para os quais há normas específicas.
Claro que a nova alteração da NR12 traz mudanças importantes para as organizações que atuam com equipamentos e máquinas diversas. Porém, de nada adianta tais alterações se as empresas não as conhecerem a fundo e saberem como aplicá-las. Por isso, siga lendo este conteúdo e, se necessário, leia mais a respeito!
Visto que muitas festas novidades da norma favorecem as companhias e, sobretudo, seus colaboradores. Por esta razão, todos devem estar alinhados.
E caso você seja do time que está se perguntando o porquê desta alteração, nós te dizendo a seguir. Contudo, vale dizer que é comum tais normas terem alterações para se adequarem aos cenários atuais. Afinal, ninguém fica parado no tempo certo?
Porque a NR12 foi alterada?
A primeira versão da NR12 foi lançada em 1978 e, obviamente, não era um texto completo e conciso. Isso porque, muitas coisas mudaram com o passar dos anos e a evolução tecnológica, e o mercado foi uma dessas mudanças.
Com isso, surgiu a necessidade de complementar e adequar essa norma regulamentadora.As alterações da NR12 foram necessárias para que ela tivesse .
Foram acrescentados à NR12 anexos relacionados a máquinas inexistentes na primeira edição, por exemplo. Além disso, o item 12.5.2.1 flexibilizou a escolha dos profissionais que podem ficar encarregados de fazer instalações em máquinas e equipamentos.
Aumento no número de exigências da norma
A mudança mais recente da NR12 não é superficial, já que reduz muito das orientações antigas e simplifica a vida das empresas que trabalham com equipamentos e máquinas.
Números nos ajudam a compreender esta alteração, como por exemplo o aumento de exigências da norma, que após sua mudança teve uma redução de 19%, onde as exigências passaram de 504 para 410.
Retirada de itens anteriormente presentes
A norma da forma que estava já não atendia às necessidades atuais do mercado e nesta nova versão isto foi pensado.
Afinal, foram tirados 123 itens da norma, que ao vermos na versão de antes, poderiam se transformar em uma notificação, autuação, entre outras punições.
Resumidamente: das 7 novas exigências adicionadas, há 22 itens que esclarecem as orientações e permitem medidas alternativas. Sendo assim, temos mais flexibilidade nesses casos.
Apresentação de novas medidas alternativas em casos específicos
A nova atualização da NR12 é menor e menos complicada, o que auxilia muito o setor da construção, que atua com diversas máquinas e equipamentos de diferentes tipos.
O grande motivo para este impacto está na simplificação que citei acima. Mas é claro que alguns pontos sofrem mais alterações que outros. No caso da NR12, os anexos que concentravam a maior parte dos problemas, e que receberam o maior número de mudanças, foram estes quatro:
- VI: máquinas para panificação e confeitaria;
- VII: máquinas para açougue e mercearia;
- XI: máquinas e implementos para uso agrícola e florestal;
- XII: equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura.
Claro que na teoria pode parecer muito simples de se entender, mas será que na prática funciona da mesma forma? O que realmente muda com esta nova versão da NR12? Veja abaixo!
Na prática, o que mudou com as alterações mais recentes da NR12?
A verdade é que a nova versão da norma veio com algumas mudanças significativas para as companhias que atuam com máquinas. Por isso, é ideal conhecer todas as mudanças e aplicar cada uma delas de forma segura, o quanto antes.
Veja na prática o que mudou com as alterações recentes da NR12.
Redução de custos e aumento da produtividade
De acordo com pesquisa da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, essa revisão tem um potencial muito grande de reduzir custos agregados para a indústria.
Visto que o cuidado com a saúde do colaborador não se trata de algo complicado e que gera gastos (pelo menos não deve ser visto assim!), mas algo positivo para toda e qualquer empresa, um investimento cujo retorno é garantido e pode mesmo reduzir custos, principalmente com relação aos cuidados médicos.
E com relação ao aumento de produtividade é simples: com funcionários mais saudáveis e seguros, a motivação e engajamento é garantido.
Estado da técnica
Antes de mais nada, é preciso entender que o Estado da Técnica na NR12 é a concepção na qual visa garantir as medidas de segurança, sem comprometer o desempenho das máquinas.
Ou seja, com as mudanças promovidas no texto desta norma regulamentadora é possível aumentar a eficácia de sua aplicação e, consequentemente, diminuir a burocracia. Tal estado de técnica diz respeito ao avanço tecnológico.
Vale dizer que essa expressão se refere às máquinas que fazem uso de tecnologias ainda não previstas na versão atual do documento. Portanto, a nova NR 12 já mira ser um texto mais durável e amigável a inovações.
Maior clareza referente a máquinas dispensadas da normatização
Vale ressaltar que esta mudança mais recente da NR12 reduz muito as orientações antigas e simplifica a vida das empresas que fazem uso dela. Isso porque, a nova versão é menor e mais simples, o que ajuda muito o setor da construção, por exemplo, que atua com diversas máquinas e equipamentos.
Vê dizer ainda que uma das novidades da nova versão é um critério de mãos claro que define quais as máquinas que devem ou não se adequar à nova NR12.
A partir de então, está muito claro que não se adequam à Norma Regulamentadora 12, por exemplo, os eletrodomésticos. Fora outros equipamentos como os estáticos, ferramentas portáteis e semi estacionárias. Há ainda outros equipamentos que não aplicam a norma como aqueles certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
Já as máquinas estáticas e máquinas instaladas a partir da data de vigência da , 17 de dezembro de 2010, precisam seguir as orientações da NR12.
Permissão do uso de máquinas importadas que estejam de acordo com a normatização de origem
Por fim, temos uma outra alteração muito importante que não poderíamos deixar de falar por aqui: esta mudança é a que se relaciona com o uso das máquinas importadas.
Agora com a nova versão da NR12, as máquinas e equipamentos feitos de acordo com os padrões internacionais de segurança são permitidos no Brasil sem precisar se adequar às normas locais. Mas como isso funciona na prática? Nós te explicamos:
Na prática, basicamente, quem faz a compra de máquinas e equipamentos importados tem uma redução significativa nos custos, com as mudanças e adaptações de segurança – o que já faz toda a diferença, não é mesmo?
Fora isso, há ainda um ganho de agilidade essencial para todo negócio. Porém, é importante dizer que o único cuidado necessário ainda nestes casos, é que tais máquinas e equipamentos precisam atender às exigências de segurança que estão
O que não é tão ruim se pensarmos que mais uma vez a norma deixa o processo de adequação mais simples por focar no princípio da segurança em vez de se apegar a regras e exigências em excesso.
Resumindo, além de mais clara ao empregador, de se adequar às futuras tecnologias e atender as máquinas para pães e confeitaria, máquinas e implementos para uso agrícola e florestal, equipamentos para açougue e mercearia e equipamentos de guindar para elevação de pessoas e para trabalhos em altura. A NR12 também atende às máquinas e equipamentos importados.
Onde encontrar a NR12 atualizada em PDF para download?
Como ressaltamos ao longo deste texto, são muitas as mudanças que a NR12 vem passando ao longo dos seus mais de 40 anos.
Mudanças estas que buscam se adequar ao mercado e momento atual tecnológico que vivemos. Que buscam atender as mais variadas máquinas e equipamentos e, sobretudo, aos mais diversos tipos de profissionais.
Há muitos sites na Internet que te ajudam a se manter atualizado sobre esta norma regulamentadora, como o próprio e sites que já focam nestas normas.
Claro que aqui e nas redes sociais você pode seguir informado sobre as normas regulamentadoras.
Cursos e treinamentos para NR12 com a Engenharia Adequada
Após lermos este artigo percebemos que não é à toa que a NR12 exige informações completas sobre todo o ciclo de vida de máquinas e equipamentos, tais como transporte, instalação, utilização, manutenção e até mesmo sua eliminação ao final da vida útil.
Como já falamos ao longo do texto, estamos falando de uma das normas mais importantes e extensas comparando as 36 normas regulamentadoras da Foram várias atualizações e sua última atualização foi através da Portaria Nº 916 do Ministério da Economia, de 30 de julho de 2019.
Podemos concluir que a NR12 deixou de ser apenas uma norma a se cumprir para ser a grande oportunidade da indústria brasileira iniciar uma nova era segura e produtiva.
Por este motivo, hoje em dia existem diversos cursos e treinamentos para NR12.
Na Engenharia Adequada promovemos palestras para desmistificação e conscientização da adequação NR12, importância da segurança em equipamentos e riscos de não implantação das normas regulamentadoras do MTE.
Além disso, oferecemos cursos de formação sobre as NR`s e suas aplicações, e treinamentos para operação segura de máquinas e equipamentos, além de nossos produtos.
Conclusão
Após a leitura completa deste guia sobre a norma regulamentadora 12, ficou mais do que claro que a nova versão da norma está melhor, considerando que atende às novas necessidades do mercado e máquinas importadas, além de ser mais clara e concisa.
Ou seja, a se preocupa em seguir os princípios nítidos de segurança que são mais fáceis de entender e aplicar. Mas, ainda assim, é essencial que você leia a norma completa e entenda as mudanças de forma profunda.
Por isso, ressaltamos que não só os empregadores leiam esta e as demais normas regulamentadoras com com atenção e frequentemente, mas também os colaboradores – considerando que elas sempre estão se atualizando para se adequarem às mais variadas necessidades.
Conhecer essas normas é também propiciar um ambiente de trabalho mais sadio para os funcionários.
Quando tais normas, como a NR12, são seguidas de forma correta, temos um ambiente de trabalho mais seguro para todos e uma redução significativa em – o que gera uma economia para as empresas e mais produtividade para seus funcionários.
A maneira mais simples de se adequar à norma 12 é continuar seguindo os padrões de segurança mais elevados para todas as máquinas e equipamentos que usa. Assim, a organização entende detalhes sobre a norma e consegue aplicá-la diariamente de forma efetiva.
Não deixe de pesquisar sobre a NR 12 e estudá-la. Só assim você garante que a sua companhia está no caminho certo e protegida por lei, com colaboradores em segurança. No site da loja virtual da Adequada e em nossas redes sociais postamos muito sobre esta e outras normas,