A princípio, a NR18 tem como objetivo definir as condições de trabalho na Construção Civil. Afinal, a segurança em canteiros de obras não só protege seus trabalhadores, mas também mantém toda a sociedade segura.
Pois, os canteiros de obras estão normalmente localizados em áreas movimentadas onde o público em geral está indo e vindo. Por isso, protocolos de segurança inadequados podem permitir que objetos caiam sobre espectadores inocentes, colocando pessoas em perigo.
Com os benefícios de um foco na segurança sendo bastante óbvio, é hora de dar uma olhada mais de perto em seu canteiro de obras para ver se você está fazendo tudo o que pode para proteger sua empresa.
A NR18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, planejamento e organização, com o objetivo de implantar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos.
O que é a NR18?
Entre as é, sem dúvidas, a de maior relevância e abrangência para o setor de construção civil. Afinal, ela direciona uma série de medidas e controles preventivos para tornar o canteiro de obras envolto em segurança.
Em resumo, a NR 18 determina as diretrizes sobre as condições de trabalho na indústria e na construção civil.
Como resultado, ela direciona empregadores e empregados sobre as melhores práticas e estabelece regras de ordem administrativa, de planejamento e de execução.
Assim, a NR 18 tem como objetivos:
- Definir quais são as atribuições e as responsabilidades dos administradores no canteiro de obras;
- Criar e operar mecanismos para prever riscos provenientes do processo da execução da obra;
- Determinar medidas de proteção e prevenção que sejam capazes de evitar acidentes e situações de risco;
- Aplicar as técnicas de execução pertinentes a cada atividade e que reduzam riscos de doenças e acidentes.
Além disso, a NR18 também estabelece diretrizes sobre instalações sanitárias, refeitório e cozinha, áreas de lazer, ambulatórios, entre outros.
Nesse sentido, é possível encontrar o direcionamento sobre como fazer o estoque e armazenamento de materiais, uso de (EPI) e equipamentos de segurança coletivos (EPC).
Ela também estabelece normas de segurança sobre demolição, instalações elétricas, carpintaria e estruturas de concreto e metal.
O que são as normas regulamentadoras?
As . As NRs, como são chamadas, padronizam métodos e regras para que tanto a empresa como os colaboradores consigam prevenir acidentes.
Como resultado, o ambiente de trabalho se torna mais seguro e sadio.
Mas, o que são normas regulamentadoras? As Normas Regulamentadoras são o conjunto de disposições e procedimentos técnicos relacionados à segurança e saúde do trabalhador em determinada atividade ou função.
Em 1978, ano em que o criou as primeiras normas regulamentadoras, existiam 28 NRs no total.
Entretanto, ao longo dos anos, novos procedimentos foram inseridos e atualmente existem
Em resumo, os principais objetivos das Normas Regulamentadoras são:
- Instruir os empregados e empregadores a respeito das devidas precauções que devem ser tomadas a fim de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais;
- Preservar e promover a integridade física do trabalhadores;
- Estabelecer a regulamentação pertinente à segurança e saúde do trabalho;
- Promover a política de segurança e saúde do trabalho dentro das empresas.
Onde e para quem se aplica a NR18?
Embora a NR18 esteja associada ao canteiro de obras, ela não se limita apenas a esse local.
Sendo assim, ela é aplicada em diversos outros lugares cujo objeto social seja construção civil e que, portanto, enquadram-se nos
Portanto, a NR18 é aplicável às empresas que realizem atividades ou serviços de:
- reparo;
- pintura;
- limpeza e manutenção de edifícios em geral;
- demolição;
- limpeza e manutenção de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção;
- limpeza e manutenção de urbanização e paisagismo, independentemente de seu objeto social.
Quantos itens tem a NR18 e para que serve a NR18?
A NR 18 contém dedicados a como garantir a segurança do trabalho, dentre os principais presentes no sumário, estão:
- Demolição;
- Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas;
- Armações de Aço;
- Estruturas de Concreto;
- Estruturas Metálicas;
- Operações de Soldagem e Corte a Quente;
- Medidas de Proteção contra Quedas de Altura;
- Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas;
- Andaimes e Plataformas de Trabalho;
- Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos;
- Instalações Elétricas;
- Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas;
- Equipamentos de Proteção Individual;
- Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores;
- Proteção Contra Incêndio;
- Sinalização de Segurança;
- Treinamento.
Por isso, é fundamental que a gestão entenda quando, onde e como aplicar essas regras da NR 18 para garantir a segurança dos trabalhadores e evitar problemas com o governo.
Além disso, as regras da NR 18 também visam:
- o zelo pela integridade física e também a saúde dos profissionais do setor;
- a definição de responsabilidades e atribuições para que a segurança no ambiente de trabalho seja gerenciada com eficácia;
- a realização de boas práticas para a prevenção de riscos presentes na execução de trabalhos no canteiro de obras;
- o mapeamento desses riscos, apontando diferentes medidas de prevenção para reduzir ou erradicar esses problemas na obra;
- a otimização das técnicas de execução de obras para que a empresa fique livre de acidentes em sua rotina.
Qual a importância da NR18 para a construção civil?
Condições de trabalho seguras e boas práticas são essenciais para garantir a também para o consumidor final.
A NR 18 existe justamente para regulamentar a prática e fomentar o trabalho seguro e benéfico aos trabalhadores. Além disso, apresenta as diretrizes que manterão os funcionários em segurança e sua obra legalizada junto aos órgãos responsáveis.
NR18 e a prevenção de acidentes de trabalho em canteiro de obras
Segundo a Agência Nacional de Medicina do Trabalho, a . Por isso, toda construtora que deseja ter lucratividade e reconhecimento de mercado deve colocar a
Mais do que uma preocupação, garantir a segurança do trabalhador é uma responsabilidade e obrigação de empresas do setor. O principal ponto da NR18 é eliminar situações impróprias e que coloquem a vida e corpo dos trabalhadores em risco.
Assim, em resumo, a NR 18 se preocupa com:
- Preservar a saúde e integridade dos trabalhadores;
- Atribuir responsabilidades e obrigações aos envolvidos na administração da obra;
- Estabelecer medidas de prevenção de acidentes e proteção contra riscos;
- Padronizar e aplicar protocolos de execução de atividades focados em reduzir riscos de doenças e acidentes.
O que a NR18 exige das empresas de construção civil?
Implantação do PCMAT
O (PCMAT) tem como objetivo auxiliar no cumprimento das exigências da NR 18. Além disso, deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho e precisa contemplar as exigências contidas na NR 9.
O documento deve ficar disponível no canteiro de obras, bem como, à disposição da fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Nesse sentido, em todo canteiro de obras com mais de 20 colaboradores o PCMAT será obrigatório.
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção(PCMAT) deve conter os seguintes documentos:
- Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações considerando os riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
- Especificação técnica das proteções coletivas e individuais que serão utilizadas no canteiro de obras;
- Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
- Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;
- Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
- Layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
- Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua
Formação de uma CIPA
Além do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção(PCMAT) a NR18 também determina a criação da CIPA ().
- A CIPA terá por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver.
- Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho.
- Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho.
- Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, entre outras.
Entretanto, caso a duração dos trabalhos no canteiro de obra não exceda a 180 dias, a empresa não será obrigada a constituir uma CIPA.
Mas deverá prever a criação de uma comissão provisória de prevenção de acidentes que obedeça ao disposto no item .
Comunicação à Delegacia Regional do Trabalho sobre a obra apresentando informações obrigatórias
Toda empresa que for realizar uma obra deve comunicar à Delegacia Regional do Trabalho sobre a sua construção. Para isso, ela deve informar;
- o tipo de obra;
- endereço da sua obra;
- endereço correto e qualificação do contratante, empregador ou condomínio;
- número máximo de empregados;
- data de início e finalização.
Consequências do não cumprimento das obrigações da NR18
Descumprir as obrigações da NR18 pode gerar uma série de consequências. Além disso, as empresas devem estar atentas a possíveis atualizações das Normas Regulamentadoras.
Mas, se tratando da NR18 as possíveis consequências são:
- Multas, embargos ou, até mesmo, interdição da obra;
- Débitos de adicionais de insalubridade e periculosidade;
- Aumento da alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho(SAT) e Fator Acidentário de Prevenção (FAP);
- punições no âmbito civil e criminal.
O que mudou na NR18 atualizada em 2021?
A NR18 sofreu algumas alterações em 2020, onde aconteceu o corte de cerca de 40% dos seus itens. Nesta atualização da NR18 foram retirados alguns tópicos que também pertenciam a outras NRs. Com isso, a mudança foi benéfica e deixou a Nr18 mais enxuta e direta.
As principais mudanças da atualização de 2020 foram:
- O antigo Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil(PCMAT) foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais(GRO).
- Outra mudança, é que agora deve-se anexar um quadro com a carga horária mínima de cada atividade realizada na obra.
- Também é obrigatório que a construtora deva instalar banheiros químicos, e gruas de pequeno porte na área da obra.
- Uma atualização significativa foi que a nova NR18 atualizou o conceito de plataformas de trabalho em altura para plataformas elevatórias móveis de trabalho (PEMTs).
- Além disso, as bandejas de proteção não são mais obrigatórias e só podem ser instaladas quando propostas por profissional legalmente habilitado. Tecnologias obsoletas também foram retiradas da norma.
- Equipamentos como, por exemplo, as gruas, devem ter cabine climatizada.
Como é o treinamento em NR18?
A NR18 estabelece que todos os empregados devem receber treinamento para garantir a execução de suas atividades com segurança.
O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas com o seguinte conteúdo:
- Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
- Riscos inerentes a sua função;
- Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
- Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, existentes no canteiro de obra.
Além disso, deve-se realizar treinamentos periódicos sempre que houver necessidade ou empregador julgar necessário, e ao início de cada fase da obra.
Qual a carga horária do treinamento em NR18 nas diversas atividades desempenhadas?
A norma regulamentadora 18 determina através do PCMAT que haja um modelo de programa de treinamentos destinado aos envolvidos em atividades operacionais, de resgate e noções de primeiros socorros, com carga horária mínima de 8 horas. Outros treinamentos são:
- Análise de Riscos – 2 horas;
- Operador de bate estaca – carga horária não específica;
- Alvenaria, revestimentos e acabamentos – 4 horas;
- Admissional – 6 horas;
- Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas – 16 horas;
- Básico de resgate – 16 horas;
- Operador de grua – 40 horas;
- Montagem de andaime -carga horária não específica;
- Sinaleiro/Amarrador de cargas – 16 horas.
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Conclusão
Os empregadores devem fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável a seus trabalhadores, para isso a NR18 é uma forte ferramenta.
Além disso, nenhuma norma regulamentadora deve ser vista como uma obrigação a ser cumprida. Afinal, os locais de construção, em virtude de sua natureza, sempre conterão riscos de segurança.
Por isso, é responsabilidade dos gerentes e supervisores nos canteiros de obra garantir que as práticas de segurança sejam rigorosamente e estritamente seguidas para evitar lesões aos trabalhadores.
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