Quando falamos em Normas Regulamentadoras, estamos nos referindo a normas que foram criadas com o intuito de garantir aos colaboradores de uma companhia as mínimas condições para a boa e segura execução de seu trabalho, forçando de alguma forma as empresas a fornecerem tais ambientes seguros, como o caso da proteção de máquinas.
É por meio destas NRs, como são chamadas, que as empresas têm uma obrigação legal a cumprir, com definição de medidas de segurança e preventivas para resguardar a saúde e integridade física dos seus funcionários.
Com isso, destacamos aqui a Norma Regulamentadora nº 12 que tende a garantir a segurança na operação de máquinas e equipamentos, que sabemos ser um trabalho bastante comum em nosso país e que gera muitos riscos aos trabalhadores atuantes nesta área.
Aliás, nós destacamos aqui que , sendo a área industrial uma das mais arriscadas. Por isso, conhecer todas as normas que regem este setor é essencial para que garanta um bom desempenho dentro de sua empresa.
Considerando tudo isto, vamos tratar de todas as questões que compreendem a proteção de máquinas e equipamentos e o que a NR-12 traz sobre isso. Além, é claro, de reforçar ainda mais sua importância no setor industrial na busca por ambientes de trabalho mais humanos e saudáveis.
Então, partiu falar de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos? Boa leitura!
O que é a proteção de máquinas no contexto da segurança do trabalho?
Para iniciarmos esta conversa, vamos entender mais sobre o que é a proteção de máquinas no que diz respeito a Segurança do Trabalho
Dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho da , iniciativa conjunta do MPT e da , apontam que, , foram registrados 46,9 mil acidentes de trabalho no país, considerando pessoas com vínculo de emprego regular. No entanto, é estimado que esse número seja ainda maior devido à quantidade de subnotificações.
Já no ano de 2021, a pesquisa mostra que 571,8 mil acidentes e 2.487 óbitos associados ao trabalho foram notificados, sendo deste número cerca de 2.487 mortes relacionadas ao trabalho – um aumento de 33% comparado a 2020, que terminou com 1.866 óbitos.
Ainda segundo o a operação de máquinas e equipamentos é a maior causa de acidentes trabalhistas, somando 15% dos casos.
Por este motivo, no contexto de temos o envolvimento de todos na prevenção dos acidentes: na área de gestão, previsão, planejamento e empenho, com foco em avaliar riscos e implementar ações.
Afinal, os riscos envolvendo máquinas e equipamentos são diversos e com gravidades variadas, indo desde a enroscar a roupa na máquina até prender membros e causar ferimentos graves, queimaduras ou fraturas.
Os riscos que um equipamento pode oferecer a uma pessoa são diversos, desde enroscar a roupa na máquina e prender as mãos, até ferimentos mais graves, como choques, queimaduras ou fraturas.
Qual NR fala sobre proteção de máquinas?
A NR 12 é a elaborada pelo ministério do trabalho cujo objetivo é estabelecer as normas de segurança para a operação de Máquinas e Equipamentos industriais.
Basicamente, trata-se de uma norma que define quais são as medidas de proteção obrigatórias que as companhias precisam ter em mente como forma de preservar a saúde e a integridade física dos colaboradores que ali atuam e que lidam com maquinário em sua rotina de trabalho diária.
Sendo mais prático, a NR-12 traz como medidas de proteção, no item 12.1.8, às seguintes:
- Proteção coletiva: aqui destacam-se as que referem-se a criação de sistemas de isolamento de máquinas ou ambientes que apresentem riscos para a saúde dos funcionários. É neste ponto que entra uma questão relacionada a ;
- Proteção individual: estas proteções individuais tendem a ser aplicadas a um funcionário por vez, através do uso de fazendo uma previsão de tempo de exposição a fatores de risco;
- Medidas administrativas: capacitação dos funcionários aos procedimentos internos da empresa, de maneira periódica e documentada. É aqui também que acontece a política de manutenção preventiva com o objetivo de reduzir falhas técnicas.
, “o acidente de trabalho é aquele que causa lesão, morte, perda ou redução da capacidade de exercer determinada função, permanente ou temporário”.
Com isso, “o empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores”, de acordo com o que descreve a NR-12 no item 12.1.7.
Qual o objetivo da proteção de máquinas e equipamentos?
Como já deu para perceber, a proteção de máquinas e equipamentos é muito importante, trazendo como principal objetivo o de garantir um ambiente seguro durante a produção aos colaboradores. Assim, estes se tornam capazes de exercer suas atividades sem medo e sem riscos à sua saúde.
Por sorte e com o avanço tecnológico, muitas companhias vêm investindo em maior segurança no seu ambiente de trabalho. Criando não só barreiras de proteção nas máquinas como , o que ajuda a agilizar e reduzir ainda mais os riscos e também custos para ela.
Claro que sem uma ajudinha da lei isso não ocorreria. Afinal, hoje é obrigatório todos os setores econômicos seguirem regras descritas em normas como a NR-12 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLTs). Cada setor, obviamente, com sua norma e regra específica.
Isso garante não só segurança a trabalhadores de um setor em questão, mas de todos os setores possíveis e até mesmo aqueles que atuam , por exemplo.
Importância da proteção de máquinas para a segurança do trabalho
De modo geral, podemos destacar que a importância da norma regulamentadora 12 está diretamente ligada à que fazem uso de máquinas e equipamentos, especialmente, os mais pesados.
Sendo assim, a empresa deve adotar para garantir a saúde e a integridade física dos seus funcionários, prevenindo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. como, por exemplo, a – doença ocupacional causada pela repetição e prolongamento de exercícios
Para isso, ela determina:
- Medidas de proteção coletiva: instalação de proteções físicas nas áreas de risco das máquinas;
- Medidas administrativas: treinamento periódico dos colaboradores;
- Medidas de proteção individual: uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) específicos para cada atividade.
O que é o espaço de armazenamento e circulação previsto pela NR-12?
Para entrarmos na questão de espaço de armazenamento e circulação prevista pela NR-12, primeiro precisamos entender que o chamado “arranjo físico” descrito no item 12.2 da norma é o posicionamento físico, o layout do maquinário, que acaba incluindo as instalações, os equipamentos e ainda os trabalhadores.
A razão da é o fato de precisar ser traçadas algumas diretrizes para que os funcionários consigam dar o seu melhor e os equipamentos também, de maneira que o fluxo de trabalho flua sem interrupções e com segurança.
É neste item da norma que encontramos algumas regrinhas relacionadas às distâncias de segurança entre os colaboradores e os equipamentos, além da não obstrução de áreas de circulação e a organização de determinadas ferramentas.
A seguir você confere algumas informações úteis previstas na NR-12 de como deve ser a proteção nesse espaço. Siga a leitura!
Como deve ser a proteção nesse espaço?
Nos subitens , nós temos as seguintes definições com relação a armazenamento e circulação pela NR-12:
- 12.2.1 Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas em conformidade com as normas técnicas oficiais.
- 12.2.1.1 É permitida a demarcação das áreas de circulação utilizando-se marcos, balizas ou outros meios físicos
- 12.2.1.2 As áreas de circulação devem ser mantidas desobstruídas.
A NR-12 também traz outras definições onde destaca que “a distância mínima entre máquinas, em conformidade com suas características e aplicações, deve resguardar a segurança dos trabalhadores durante sua operação, manutenção, ajuste, limpeza e inspeção, e permitir a movimentação dos segmentos corporais, em face da natureza da tarefa” (12.2.2).
Outras questões com relação às áreas de circulação e armazenamento de materiais, além dos espaços em tornos dos maquinários e equipamentos também devem ser respeitados como organização e limpeza, veja o que diz a NR-12:
- 12.2.3 As áreas de circulação e armazenamento de materiais e os espaços em torno de máquinas devem ser projetados, dimensionados e mantidos de forma que os trabalhadores e os transportadores de materiais, mecanizados e manuais, movimentam-se com segurança.
- 12.2.4 O piso do local de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos e das áreas de circulação devem ser resistentes às cargas a que estão sujeitos e não devem oferecer riscos de acidentes
- 12.2.5 As ferramentas utilizadas no processo produtivo devem ser organizadas e armazenadas ou dispostas em locais específicos para essa finalidade.
Tipos de proteção de máquinas e equipamentos
Agora que descrevemos bem o que diz a NR-12 sobre armazenamento e circulação, é hora de compreender quais os tipos de proteção de máquinas e equipamentos considerados por ela.
Sobre isso, ela destaca em seu item 12.5.4 que: para fins de aplicação desta NR, considera-se proteção o elemento especificamente utilizado para prover segurança por meio de barreira física, podendo ser:
Proteção fixa
De acordo com a Norma Regulamentadora 12, a proteção fixa “deve ser mantida em sua posição de maneira permanente ou por meio de elementos de fixação que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas”.
Proteção móvel
Segundo aponta a NR, a proteção móvel é aquela que “pode ser aberta sem o uso de ferramentas, geralmente ligada por elementos mecânicos à estrutura da máquina ou a um elemento fixo próximo, e deve se associar a dispositivos de intertravamento”.
Dispositivos de segurança
Estes dispositivos de segurança são os responsáveis por resguardar e garantir a saúde e segurança dos colaboradores de uma empresa. Por isso, cabe aos trabalhadores não fazer nenhum tipo de alteração nestes dispositivos, de acordo com a NR-12.
Telas para proteção de máquinas
Uma das recomendações da NR 12 é a proteção adequada de cada segmento, com o uso das telas para proteção de máquinas NR12. A norma define cada propriedade física e dimensional das telas protetoras que devem ser utilizadas em cada equipamento ou máquina.
Vale ressaltar que segundo a NR-12 “O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores”.
Portanto, o objetivo principal das telas de proteção de máquinas da indústria é o de reduzir ao máximo ou até mesmo zerar os riscos existentes de acidentes de trabalho. Isso, diríamos que é um dos pontos principais e mais importantes para quem faz este tipo de operação.
Dito isso, confira abaixo algumas
As especificações das telas para proteção de máquinas NR12
Geralmente produzidas com uso de chapas expandidas e perfuradas, as telas de proteções em máquinas tem todo o design e visual preciso, além da resistência exigida – o que permite que sons e passagem de ar sejam propagados, da mesma forma que o acesso às áreas operacionais. Isso garante aos colaboradores uma segurança maior e tranquilidade na execução de suas tarefas.
As melhores telas para proteção de máquinas NR-12 fornecidas pela Engenharia Adequada
Aqui na Engenharia Adequada desenvolvemos telas de proteção focadas em atender aos requisitos da NR-12. Formado por peças modulares e sob medida, as nossas telas se encaixam em diferentes configurações – o que acaba por atender as mais variadas necessidades. Confira em nosso site!
Serviços relacionados à NR-12 e segurança do trabalho com a Engenharia Adequada
Após lermos este artigo percebemos que não é à toa que a NR 12 exige informações completas sobre todo o ciclo de vida de máquinas e equipamentos, tais como transporte, instalação, utilização, manutenção e até mesmo sua eliminação ao final da vida útil.
Estamos nos referindo a uma das normas mais importantes e extensas comparando as 36 normas regulamentadoras da Foram várias atualizações e sua última atualização foi através da Portaria Nº 916 do , de 30 de julho de 2019.
Podemos concluir que a NR-12 deixou de ser apenas uma norma a se cumprir para ser a grande oportunidade da indústria brasileira iniciar uma nova era segura e produtiva. E a partir dela tivemos outras definições como a própria NBR 14153, foco principal deste conteúdo.
Por este motivo, hoje em dia existem diversos cursos e treinamentos para NR 12.
Na Engenharia Adequada, por exemplo, promovemos palestras para desmistificação e conscientização da adequação NR 12, importância da segurança em equipamentos e riscos de não implantação das normas regulamentadoras do MTE.
Além disso, oferecemos cursos de formação sobre as NR`s e suas aplicações, e treinamentos para operação segura de máquinas e equipamentos.
Conclusão
Após a leitura completa percebemos ainda mais a importância que a NR-12 tem na vida daqueles que operam máquinas e equipamentos, especificamente.
Como já deu para perceber, a proteção de máquinas e equipamentos é muito importante, trazendo como principal objetivo o de garantir um ambiente seguro durante a produção aos colaboradores. Assim, estes se tornam capazes de exercer suas atividades sem medo e sem riscos à sua saúde.
Por sorte e com o avanço tecnológico, muitas companhias vêm investindo em maior segurança no seu ambiente de trabalho. Criando não só barreiras de proteção nas máquinas como automatizando os seus processos, o que ajuda a agilizar e reduzir ainda mais os riscos e também custos para ela.
Claro que sem uma ajudinha da lei isso não ocorreria. Afinal, hoje é obrigatório todos os setores econômicos seguirem regras descritas em normas como a NR-12 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLTs). Cada setor, obviamente, com sua norma e regra específica.
Isso garante não só segurança a trabalhadores de um setor em questão, mas de todos os setores possíveis e até mesmo aqueles que atuame, por exemplo.
Por isso, ressaltamos que não só os empregadores leiam esta e as demais normas regulamentadoras com com atenção e frequentemente, mas também os colaboradores – considerando que elas sempre estão se atualizando para se adequarem às mais variadas necessidades.
Quando tais normas, como a NR 12, são seguidas de forma correta, temos um ambiente de trabalho mais seguro para todos e uma redução significativa em doenças ocupacionais e acidentes – o que gera uma economia para as empresas e mais produtividade para seus funcionários.
A maneira mais simples de se adequar à norma 12 é continuar seguindo os padrões de segurança mais elevados para todas as máquinas e equipamentos que usa. Assim, a organização entende detalhes sobre a norma e consegue aplicá-la diariamente de forma efetiva.
Não deixe de pesquisar sobre a NR 12 e estudá-la. Só assim você garante que a sua companhia está no caminho certo e protegida por lei, com colaboradores em segurança. Nas nossas redes sociais postamos muito sobre esta e outras normas,