O treinamento NR12 é fundamental para que os gestores e colaboradores de uma empresa ou obra conheçam a fundo sobre os aspectos abordados na NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Desse modo, a fim de abordar sobre essa importante questão, fizemos este artigo.
Falaremos sobre o que é a NR 12, qual o seu objetivo, quem deve fazer o treinamento, carga horária, principais temas do treinamento de NR 12, conteúdo programático do treinamento de NR 12, risco de operar máquinas, importância do treinamento de NR 12 para os colaboradores e muito mais.
Tem interesse no tema? Então leia este artigo!
O que é a NR12?
A Norma regulamentadora 12 é uma das mais importantes e extensas normas que consolidou a aplicação das Leis Trabalhistas. Constantemente essa nova é revisada para adequar as novas tecnologias e ferramentas de trabalho que surgem quase diariamente.
De maneira geral, o objetivo da NR está em garantir a segurança do trabalhador, oferecer melhoria nas condições de trabalho e tornar o uso de máquinas e equipamentos mais seguros, tanto em ambientes industriais quanto no contexto da construção.
Para isso, a NR aborda medidas de proteção coletiva e individual, além de abordar sobre a organização do trabalho. O principal objetivo da norma está em prevenir riscos laborais e acidentes de trabalho que envolvem o uso de máquinas e equipamentos.
Ademais, é uma importante fonte de informação para empregadores e colaboradores, pois indica quais são os passos mais adequados a se tomar para ter um exercício saudável e saudável das atividades econômicas que são feitas com uso de máquinas e equipamentos, especialmente nos setores industriais.
Vale realçar que a NR 12 também indica os parâmetros para a adoção de medidas apropriadas para a atividade profissional por colaboradores com algum tipo de deficiência. A Norma indica que cabe ao empregador adotar as medidas de proteção que garantem a saúde e integridade física dos trabalhadores.
Por outro lado, é de responsabilidade dos funcionários cumprir as orientações para uma operação segura das máquinas e equipamentos; participar de capacitações e treinamentos para atender às normas de segurança; comunicar imediatamente a chefia de algum maquinário caso um equipamento seja danificado de maneira que comprometa a segurança dos profissionais.
Além disso, não fazer alterações em proteções mecânicas ou dispositivos de segurança inerentes às máquinas e equipamentos; participar de capacitações e treinamentos para que as normas de segurança sejam atendidas e colaborar com o empregador para fazer valer as recomendações da NR 12 e os seus documentos.
Qual o objetivo do treinamento NR12?
O treinamento NR12 tem várias finalidades. A primeira e mais evidente está em promover a segurança do trabalho no uso de máquinas e equipamentos, tanto em ambientes industriais quanto em ambientes menos óbvios, como o canteiro de obras, que também utiliza muitos equipamentos.
Isto é, todo e qualquer ambiente que utiliza máquinas e equipamentos deve respeitar e fazer o treinamento de seus técnicos e colaboradores em relação a NR 12.
Dessa forma, temos o segundo fator relevante para o treinamento em NR 12: capacitar os técnicos e colaboradores para o uso seguro de equipamento e máquinas, reduzindo ou mesmo eliminando os riscos associados ao uso de equipamentos.
O treinamento dos colaboradores também deve ser realizado a fim de incluí-los no processo. Se a aplicação da NR 12 for feita de maneira vertical, isto é, com os gestores e técnicos de segurança do trabalho dando ordens sem explicar as razões delas, a probabilidade destas ordens não serem seguidas é grande.
Assim, todo o processo fica prejudicado e pode se tornar ineficaz. Além de habilitar o colaborador, o treinamento em NR 12, portanto, torna o profissional como parte do processo, tornando-o importante e parte central do processo.
E por fim, mas não menos importante, o treinamento em NR 12 deve ser feito para adequar a empresa aos requisitos legais que são referentes ao uso de máquinas e equipamentos, pois o treinamento dos colaboradores que lidam com esses objetos é obrigatório conforme o regulamento.
Quem deve fazer o treinamento NR12?
Uma dúvida muito recorrente sobre o treinamento de NR 12 está em saber quais são os trabalhadores que devem realizá-lo. A fim de contribuir para reduzir essas dúvidas, trouxemos uma lista dos trabalhadores que devem fazer esse treinamento, baseado em informações contidas na norma. São elas:
- Fatiadores de frios e de pão;
- Adubadora automotriz e tracionada;
- Amassadeira;
- Amaciador de bifes;
- Forrageira tracionada;
- Harvester;
- Feller Buncher;
- Tracionada;
- Laminadora;
- Batedeira industrial;
- Balancim de braço móvel manual — balancim jacaré;
- Modeladora;
- Máquinas para açougue, mercearia, bares e restaurantes;
- Plantadeira tracionada;
- Tratores acavalado, agrícola e agrícola estreito;
- Prensas e similares;
- Motosserra;
- Motopoda;
- Colhedoras de algodão de café, cana-de-açúcar, forragem, forrageira, autopropelida, de grãos e de laranja;
- Serra fita para cortes de carne em varejo;
- Pulverizador autopropelido e tracionado;
- Escavadeira hidráulica em aplicação florestal;
- Injetoras de materiais plásticos;
- Prensa mecânica excêntrica servoacionada;
- Outro tipo de microtrator e cortador de grama autopropelido;
- Equipamento de guindar para elevação de pessoas;
- Máquinas de construção em aplicação agroflorestal;
- Máquina agrícola e florestal autopropelida ou automotriz;
- Motocultivador — trator de rabiças, “mula mecânica” ou microtrator;
- Moinho para farinha de rosca;
- Máquina estacionária;
- Moedor de carne — picador de carne;
- Máquina para panificação e confeitaria;
- e afins.
Vale destacar que o treinamento nessa norma é de total responsabilidade do empregador. Portanto, este deve oferecer a devida capacitação técnica por meio de cursos e treinamentos, para que os profissionais qualificados, habilitados, capacitados e autorizados possam realizar qualquer atividade em máquina de maneira segura.
E como saber se um colaborador é habilitado para o manuseio de equipamentos? Ele deve ter treinamento específico para o uso do maquinário específico. O treinamento deve ter , carga horária, e supervisor próprio.
Ao final do treinamento, é importante que o profissional tenha um certificado que comprove que o seu rendimento no curso foi o suficiente para conhecer as recomendações e exigências do uso do maquinário e das recomendações da NR 12.
Ademais, é responsabilidade da empresa adotar e fazer cumprir as medidas protetivas, que podem ter caráter individual ou coletiva, administrativas ou de organização do trabalho.
Quais são os requisitos para o curso NR-12?
A capacitação em NR 12 precisa atender a alguns requisitos. Entre eles, temos que ela deve ser realizada sem ônus para o colaborador. Ou seja, não deve apresentar custos, pois o treinamento é caráter obrigatório para que ele possa trabalhar. Não deve ser, portanto, um custo para ele.
Também é importante que o treinamento aconteça antes mesmo que o trabalhador assuma a sua função, evitando assim que ocorram acidentes por conta da falta de conhecimento do uso adequado do maquinário.
O curso deve ser supervisionado e realizado por colaboradores que tenham qualificação necessária no equipamento e na NR 12. Além disso, o curso deve apresentar o conteúdo indicado no corpo da Norma Regulamentadora 12 (anexo 2).
Apresentar carga horária mínima que garanta que os trabalhadores executem suas atividades com segurança, com distribuição em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho.
Qual a carga horária de treinamento NR12?
A carga horária de treinamento da NR 12 deve ser definida pelo responsável pelo curso, que deve ser um profissional devidamente qualificado ou autorizado para isso. , a carga horária deve apresentar um mínimo de 8 horas, mas para situações e maquinários complexos, o prazo pode ser estendido.
Quem pode ministrar treinamento de NR12?
O treinamento em NR 12 deve ser feito apenas por trabalhadores ou profissionais que estejam devidamente qualificados para essa finalidade.
Assim, um profissional devidamente habilitado para essa função deve supervisionar o curso, sendo ele o responsável pela adequação do conteúdo, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
O treinamento NR12 pode ser feito pela própria empresa, mas também pode ser feito por empresas terceirizadas, especializadas na Norma Regulamentadora 12.
Principais temas do treinamento NR12?
A NR 12 apresenta 19 itens principais. Entre os itens, temos:
- arranjo físico e instalações;
- aspectos ergonômicos;
- capacitação;
- componentes pressurizados;
- dispositivos de parada de emergência;
- dispositivos de partida, acionamento e parada;
- instalações e dispositivos elétricos;
- manuais;
- manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos;
- meios de acesso permanentes;
- princípios gerais;
- procedimentos de trabalho e segurança;
- projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização;
- ;
- sinalização;
- sistemas de segurança;
- transportadores de materiais;
- outros requisitos específicos de segurança.
Abordar de forma profunda sobre todos os itens deixaria o nosso artigo extenso e confuso. Contudo, é possível abordar os principais pontos. Falaremos posteriormente sobre os riscos das máquinas, fiscalização e manuais de instrução.
Quanto aos cursos de capacitação, ressaltamos que estes são de responsabilidade da empresa e devem ser feitos por profissionais autorizados e habilitados.
Para que um profissional seja considerado habilitado ou autorizado, é necessário que este tenha um treinamento específico em cada tipo de máquina. E também, que este tenha treinamento em norma regulamentadora 12. Além disso, é necessário que o profissional comprove o treinamento com certificado.
Conteúdo programático do treinamento NR12
O conteúdo programático do curso pode variar de acordo com cada profissional responsável pela elaboração ou empresa terceirizada. Contudo, ele deve seguir as recomendações impostas pela NR 12. De forma geral, temos o conteúdo programático que deve abordar os mesmos itens do tema de treinamento.
O risco de operar máquinas
Como já foi abordado anteriormente, todo e qualquer maquinário pode oferecer riscos aos seus usuários. Alguns desses maquinários oferecem mais riscos que outros — o que demanda maior atenção a estas —, mas todos elas oferecem risco.
As máquinas que apresentam movimentos alternados, giratórios ou movimentos retilíneos são as que oferecem maior perigo e, portanto, aquelas que exigem maior atenção.
A maioria dos ocorrem pelo mau uso dos maquinários, como esquecer de desligar os equipamentos ou esquecer de bloquear a energia, além de não comunicar que algum trabalho está sendo efetuado em determinado equipamento considerado perigoso.
Por isso, é muito importante que a equipe seja capacitada e esteja ciente dos riscos associados.
Conhecimento de manuais de instrução
A Norma Regulamentadora nº 12 também indica que todo maquinário deve apresentar um manual de instruções. Neste manual deve estar listada toda as informações relacionadas à segurança do equipamento em todas as suas fases de utilização.
Caso o manual não seja enviado pelo fornecedor, é obrigação do empregador reconstituí-lo com ajuda de um para tal. Afinal, é obrigação do empregador escolher um bom fornecedor e as consequências dessa não escolha são de sua responsabilidade.
Assim, toda falha deve ser corrigida por ele, ou seja, a parte responsável pela segurança do trabalho no que diz respeito à NR 12.
Responsabilidade da empresa de fornecer cursos de capacitação aos empregados
Como já indicamos anteriormente, a responsabilidade em fornecer cursos de capacitação aos empregados é do empregador. Além de resoluções gerais sobre a NR 12, a empresa deve apresentar indicações sobre o uso específico de determinado equipamento que é a natureza de sua atividade.
Por exemplo, empresas do ramo possuem máquinas específicas para o corte de carne dos mais diferentes tipos (suína, bovina, entre outros). Os profissionais que lidam diretamente com o manuseio desses materiais devem estar habilitados para manusear o maquinário de maneira mais segura e confortável.
Fiscalização frequente
Além de implementar o treinamento NR12, é necessário que se promova uma fiscalização frequente no local de trabalho. Essa deve ser efetuada por algum técnico de segurança do trabalho a fim de avaliar se todos os colaboradores estão trabalhando de acordo com as condutas preestabelecidas.
Isso deve ser feito especialmente quando um novo equipamento chega ao local de trabalho. Afinal, toda falha que ocorre na empresa é de responsabilidade do empregador e, portanto, deve ser identificada e corrigida o mais rápido possível.
Esse tipo de fiscalização e manutenção das normas da NR 12 pode ser realizado de maneira terceirizada, o que pode ser uma excelente alternativa para aumentar a efetividade da implementação das exigências previstas na norma.
Importância do treinamento de NR12 para a segurança dos trabalhadores
O treinamento NR12 para a segurança dos trabalhadores tem extrema importância. O uso de equipamentos e maquinários é uma das principais causas de . Dessa maneira, saber utilizá-las e, mais que isso, saber como utilizá-las de maneira segura é fundamental.
Se adequar às é importante para evitar a parada na produção da indústria, assim como impedir problemas relacionados à justiça do trabalho.
E, talvez o mais importante, o treinamento em NR 12 serve para garantir a dignidade aos trabalhadores, oferecendo conforto e segurança no seu ambiente de trabalho.
Treinamentos e cursos de NR12 ministrados pela Engenharia Adequada
Para obter treinamentos em NR 12, é possível contratar uma empresa especializada para tal. Dessa maneira, nada mais recomendado do que os cursos oferecidos pela Engenharia Adequada, especializada em NR 12, com anos de mercado e clientes espalhados por todo o Brasil.
Além dos cursos e treinamentos, a Engenharia adequada oferece também diversas consultorias e serviços, como fiscalização, a fim de garantir que a NR 12 seja aplicada de maneira correta.
Conclusão
Sendo assim, o Treinamento NR12 é fundamental para garantir maior segurança e efetividade no trabalho com maquinários e equipamentos. Ele deve ser promovido pelo empregador e evita uma série de problemas de ordem produtiva e judicial para a empresa. E você, o que está esperando para promovê-lo?
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